Próximo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes completa 19 anos no STF

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Prestes a se tornar o decano da Corte, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes completou, neste domingo (20/6), 19 anos no Supremo Tribunal Federal.

Ao longo desse período, ele relatou processos importantes, convocou audiências públicas de grande repercussão (como a do sistema prisional brasileiro, na semana passada), além de ter ocupado a presidência da Corte e do Conselho Nacional de Justiça, onde realizou mutirões carcerários e implantou o Projeto "Começar de Novo".

Nascido em Diamantino (MT), Mendes tem importante atuação na área docente e acadêmica e foi procurador da República e advogado-geral da União, antes de integrar o STF, onde assumiu, em 2002, a vaga deixada pelo ministro Néri da Silveira. De 2004 a 2006, ele atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No biênio 2008-2010, ocupou a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Julgamentos em destaque

Nesses 19 anos, o ministro Gilmar Mendes, especialista na área de controle de constitucionalidade, relatou diversas matérias, entre elas a ADI 1.055, em que a Corte julgou inconstitucional lei que permitia a prisão civil do depositário infiel de débitos tributários; a ADI 2.727, em que foi declarada a inconstitucionalidade de norma que definia critérios de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e a ADI 4.861, quando a Corte entendeu que somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios.

Mendes foi relator do RE 603.616, em que o STF definiu limites para a entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial; e do RE 641.320, em que a Corte decidiu que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Relatou, ainda, o RE 632.853, no qual o Supremo entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público, e a STA 389, em que o STF anulou decisão que obrigava a União a marcar data alternativa para o Enem a estudantes judeus, a fim de não coincidir com o período sagrado judaico.

Também coube ao ministro Gilmar Mendes relatar processos sobre a exigência de diploma para jornalistas (RE 511.961) e a instalação de câmeras de monitoramento em escolas (ARE 878.911).

Mutirões carcerários

Marca importante de sua gestão no CNJ, o ministro Gilmar Mendes implantou o projeto "Começar de Novo", com a participação dos demais Poderes e de outras instituições, visando garantir o respeito aos direitos e às garantias fundamentais dos presos e dos egressos do sistema prisional e o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). Desde aquela época, o ministro declarava que o Judiciário precisava conhecer melhor a realidade dos presídios, principalmente em relação às mulheres.

O sistema prisional brasileiro também foi o tema da mais recente audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, promovida nos dias 14 e 15 deste mês. O debate foi convocado no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165.704, do qual Mendes é relator, julgado pela Segunda Turma da Corte em outubro de 2020.

O foco da discussão foi a amplitude e o cumprimento da decisão da 2ª Turma que determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Entre os temas das audiências públicas convocadas pelo ministro Gilmar Mendes também figuram a coleta de material genético de condenados (RE 973.837, em 2017) e o controle de dados de usuários por provedores de internet sediados no exterior (ADC 51, em 2020), tema previsto na pauta de julgamentos do STF para este ano.

Estado policial

O ministro é pródigo em aproveitar o cargo para denunciar o que considera ser a criação de um "Estado Policial" no Brasil. Já em 2017, criticou a condução da operação "lava jato" pelo Ministério Público Federal, por considerar que são cometidos crimes para combater crimes. Em palestra num evento em Recife, Gilmar disse que a procuradoria-geral da República abre inquéritos e propõe denúncias com o único objetivo de intimidar a classe política.

Em diversos votos, Gilmar apontou o direcionamento do aparelho estatal de repressão criminal para fins políticos. No HC 91.435, por exemplo, ele denunciou o uso indiscriminado das prisões provisórias com a justificativa da "garantia da instrução criminal". A mesma reclamação foi feita em 2017, quando o ministro se tornou o crítico-mor dos abusos cometidos pela "lava jato", especialmente com o uso das preventivas para forçar investigados a fazer acordo de delação premiada.

No HC, julgado em maio de 2008, Gilmar disse que, entre 2003 e 2008, a Polícia Federal deflagrou "número elevado de operações, quase todas efetivadas sob ampla exposição midiática, com denominação específica e com destaque para a apresentação de presos algemados".

"É muito provável que órgãos judiciais tenham se curvado, em muitos casos, diante do poder avassalador acumulado pelas forças policiais. Contrariá-los poderia significar riscos sérios às próprias funções, exercidas, muitas vezes, sob coação", escreveu o ministro, no voto.

Em entrevista à ConJur de julho de 2015, o ministro voltou a defender a mesma tese, mais uma vez em relação à "lava jato". Ele reclamava das falas dos investigadores que davam a entender que a operação mudaria a democracia brasileira, acabando com a corrupção. "Não vá o sapateiro além das sapatas", disse o ministro. "Dedique-se o procurador a procurar. O delegado a fazer o seu trabalho e o juiz a julgar. Não venham nos impor orientações filosóficas. A interpretação desse fenômeno vai caber aos historiadores."

Fonte: Conjur

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