Defesa da deputada federal Flordelis acusa MP e juíza de misoginia

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Via @consultor_juridico | A defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) afirmou que a acusação de homicídio de seu marido, Anderson do Carmo, é nula por ser misógina.

Flordelis e filhos são réus em processo sobre a morte de Anderson do Carmo, assassinado em sua casa em Niterói, em junho de 2019. A deputada é acusada de ser a mandante do crime, mas não pode ser presa em razão de sua imunidade parlamentar.

Em recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, a defesa da deputada, comandada pelos advogados Rodrigo Faucz, Jader Marques e Janira Rocha, afirma que a denúncia do Ministério Público é misógina porque aponta fatos não relacionados ao caso com o objetivo de afetar a imagem dela como mulher.

"A narrativa traz depoimentos sobre práticas sexuais e envolvimento com pessoas, buscando mostrar que a acusada e sua família seriam pessoas sexualmente depravadas. Importante para o MP mostrar que, ao invés de serem 'uma família evangélica, feliz, conservadora e unida' (...) 'na verdade, eram apenas falsas construções de imagem, sendo que a realidade dos fatos aponta para comportamento oposto, mais próximo a uma seita, com sexo em grupo entre membros da família, com rituais totalmente divergentes da doutrina das igrejas cristãs evangélicas'. Mas qual a importância desses aspectos para a elucidação do homicídio?", questionam os advogados.

Segundo eles, a estratégia de apontar as idas de Flordelis a casas de swing não tem relação com a acusação de homicídio. A defesa também sustenta que a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, corroborou os ataques do MP à imagem da parlamentar. Isso porque fez as seguintes perguntas à deputada: se quando eles começaram o relacionamento, o pastor Anderson era menor de 18 anos; se ela e o pastor Anderson praticavam sexo com outros casais; se a mãe do pastor Anderson era contra o relacionamento; se Flordelis forçava outras pessoas à prática de atos sexuais.

"Nenhum ponto da denúncia autorizava a juíza de Direito a adentrar nesses temas, ou seja, são perguntas totalmente dissociadas do conjunto das acusações formalmente apresentadas pelo Ministério Público. Não há, como visto, nenhuma relação da narrativa feita na denúncia com esses questionamentos feitos pela magistrada, por vezes, em tom irônico, jocoso, irritado, impaciente", diz a defesa.

Para os advogados, a misoginia do MP e a conduta da juíza prejudicaram o devido processo legal. "É contra essa naturalização dos discursos violentos contra as mulheres que se insurge a defesa, notadamente, porque essa narrativa é realmente muito potente e pode incidir sobre os jurados de maneira contundente, provocando o mesmo ódio e a mesma ira que provoca na internet quando as matérias sobre o caso são publicadas. Um passar de olhos sobre os comentários das pessoas mostra como é eficaz esse discurso de ódio".

Processo 0037478-70.2019.8.19.0002

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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