Aras pede razoabilidade na fixação de prazos processuais pelo Supremo

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Via @consultor_juridico | O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, ofício em que trata do cumprimento dos prazos processuais a cargo do PGR, tanto os previstos em lei quanto aqueles definidos pelo ministro responsável pelo respectivo processo (prazos impróprios).

No documento, Aras reafirma a necessidade de que os prazos não previstos em lei sejam fixados com razoabilidade, tendo em vista o grande volume de feitos sob análise da PGR e a necessidade de assegurar manifestações consistentes e abalizadas em temas relevantes e de grande complexidade. O ofício detalha situações concretas e pede que as informações sejam encaminhadas à Comissão Permanente de Regimento, para o estudo de possíveis aperfeiçoamentos no trato regimental das questões apontadas.

Segundo o PGR, a discussão tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica e transparência na atuação do MPF e do próprio Supremo, além de manter aberto o canal de diálogo entre as duas instituições, em busca de aperfeiçoamentos.

No ofício, ele lembra que, segundo o Regimento Interno do STF, o prazo geral para manifestações da PGR é de 15 dias. Essa regra é aplicada quando a legislação processual ou o próprio regimento não fixarem prazo específico, a depender da classe processual e do rito adotado. Na legislação processual civil, por exemplo, o prazo para manifestação é de 60 dias e, quando descumprido pelo MP, não impede a análise da questão pelo juiz.

No caso de prazos não previstos em lei e que são fixados diretamente pelo magistrado (os chamados prazos impróprios), é preciso considerar o interesse público, a razoabilidade e lembrar que o eventual descumprimento não traz qualquer consequência de natureza processual.

"Conferir prazos exíguos e não previstos em lei ao procurador-geral da República para a apreciação de temas juridicamente complexos e de grande impacto social, econômico, financeiro, ambiental, é o mesmo que alijar deste órgão ministerial a sua atuação como custos iuris", ressalta.

Aras afirma que, no caso de liminares em ações de controle de constitucionalidade, o prazo é de três dias para manifestação sobre pedido de medida cautelar em ação direta de constitucionalidade (ADI), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), caso o relator considere indispensável o parecer do MPF. Já no caso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o prazo é de cinco dias.

Apesar disso, ele diz que os ministros do STF têm fixado prazos menores, o que pode prejudicar o trabalho. Augusto Aras cita o caso de seis ADPFs recentes, em que foram fixados prazos de 24 e 48 horas, respectivamente, para análise pelo PGR e pela AGU em temas complexos.

Também tem se verificado o envio de ofícios do relator solicitando manifestação da PGR quando não há prazo definido, diz o órgão, de modo a acelerar a tramitação do feito. De agosto de 2020 até hoje, foram 44 ofícios nesse sentido.

Atuação criminal

Aras lembra que, para atos de investigação criminal, não há prazo definido para o MP atuar. Isso é essencial para garantir atuação responsável e o respeito ao princípio do sistema acusatório. "A passagem do tempo não implica em qualquer consequência processual em desfavor do titular da ação penal, a quem incumbe a decisão da melhor estratégia de investigação, definindo quais diligências serão úteis e necessárias e de quando serão oportunas para o deslinde da persecução penal”, afirma. Já na ação penal, os prazos são dilatórios e, “ainda que ultrapassado eventual prazo judicial, não há perda da faculdade de praticar o ato processual."

De acordo com Augusto Aras, por mês, chegam à PGR centenas de representações de cidadãos, entidades e parlamentares de todo o país acerca de atos atribuídos a autoridades de todos os níveis. Todas passam por análise, incluindo realização de diligências como pedidos de informações, entre outras, para garantir atuação responsável.

"A fixação de prazos judiciais impróprios no âmbito das investigações criminais, portanto, há que ser reservada a situações excepcionalíssimas, aguardando-se, de todo modo, a manifestação da PGR quanto à realização de diligências restritivas de direitos dos cidadãos, sob pena não apenas de violação ao sistema acusatório, mas mesmo de desnecessário desgaste das instituições republicanas perante a opinião pública", afirma.

Aras lembra também que, ao assumir a PGR, havia acervo de mais de 5 mil processos judiciais e procedimentos extrajudiciais aguardando manifestação. Em quase 23 meses de gestão, o PGR e sua equipe praticamente zeraram o acervo e ainda mantêm atualizados os trabalhos decorrentes da atuação perante o STF. Ressalta também o grande número de atribuições do PGR, que inclui atuação em todos os processos do STF, atuação no CNJ, na presidência do CNMP, atuação eleitoral, assento na Corte Especial do STJ e chefia administrativa do MPU. Por isso, há a possibilidade de delegação, e o PGR conta com uma equipe de subprocuradores-gerais, todos atuando com independência funcional.

Para o PGR, a questão dos prazos deve ser analisada de modo a permitir o aperfeiçoamento da atuação dos órgãos e o atendimento ao interesse público. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

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