Bolsonaro sanciona lei que veta alguns tipos de tatuagens para ingressar na Marinha

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Via @portalr7 | O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que proíbe que candidatos tatuados ingressem na Marinha. O texto também inclui cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN) e reduz a idade de ingresso em quadros da Força de 36 para 35 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).

De acordo com a norma, estão proibidas ao candidato que quiser ingressar na Marinha tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. A justificativa é que os sinais podem “comprometer a segurança de operações militares”.

Também são vedadas as tatuagens com alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, credo, sexo ou origem e ideia ou ato ofensivo às suas liberdades.

Aprovada no plenário do Senado em 16 de dezembro de 2021, a proposta de autoria da Presidência da República gerou polêmica por possível ofensa à liberdade de expressão. No entanto, no parecer que recomendou a aprovação do texto na íntegra, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) argumentou que a proposta tem respaldo em decisões anteriores da Justiça, que permite restrições a candidatos com determinados tipos de tatuagem em concursos públicos.

O texto sancionado também acrescenta ao Sistema de Ensino Naval cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado; reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha; e prevê que os cursos e estágios a distância serão equivalentes aos presenciais.

Fonte: noticias.r7.com


1/Comentários

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  1. Será que eu entendi? O texto fala que os candidatos a ingresso à Marinha do Brasil não podem conter tatuagens que (...) faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, e segue dizendo que (...) , a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (...)
    Da forma que ficou redigido (em observância à norma culta da língua portuguesa) após o termo "contrária às (...)" todo restante é enumerativo, ou seja, tudo que se segue deve ter ligação com o termo "contrária à (...)". Assim, tudo que for contrário à violência, à criminalidade, etc, está vedado. Do jeito que ficou redigido, as tatuagens proibidas são as que não incitam à violência, à criminalidade, etc. É certo que não foi isso que se pode extrair da mens legis (ainda mais quando se pensa no que ficou decidido pelo STF), mas é isso que está escrito. A redação deveria ter sido interrompida após "contrárias às instituições democráticas", acrescendo-se que estão vedadas tatuagens que "incitem" à violência, à criminalidade, etc

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