Advogada vegana é solta por falta de alimentação adequada

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Via @canalcienciascriminais | A juíza Placidina Pires vem sendo alvo de críticas após ter proferido decisão concedendo liberdade provisória a uma advogada vegana, sob a alegação de falta de alimentação inadequada.

A advogada em questão é investigada de integrar uma quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e jogos de azar. A defesa da investigada impetrou Habeas Corpus sustentando que a ré é vegana e não come nenhum alimento de origem animal, e que, por essa razão, estava se mantendo a base de cenoura e quiabo, uma vez que a cadeia não possui alimentação balanceada não derivada de origem animal. A defesa sustentou ainda que, em razão da má alimentação, a advogada teve que ser levada às pressas para um hospital da região em estado grave.

A magistrada proferiu decisão substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, alegando que o presídio não estava fornecendo a alimentação adequada para a custodiada.

A decisão gerou polêmica e ataques contra a magistrada, que se defendeu explicando que a decisão não foi baseada no fato da advogada ser vegana, e sim em razão do estado grave de saúde em que ela se encontrava, além do fato de ser primária, o crime não ser de natureza violenta (decorrente do jogo do bicho), possui endereço certo (advogada) e não haver risco de fuga ou de que venha a atrapalhar a instrução processual.

A Associação dos Magistrados Brasileiros saiu em defesa da magistrada alegando que a decisão em questão foi devidamente fundamentada Constituição Federal e legislação aplicável, considerando todos os elementos constantes dos autos. Ressaltou ainda a necessidade de se rechaçar ataques por divergências de entendimento:

"É preciso rechaçar ataques aos juízes motivados unicamente pelo teor das decisões tomadas no cumprimento do exercício da profissão. Eventuais divergências de entendimento ou descontentamentos com decisões judiciais devem ser apresentados na forma legal, por meio dos recursos cabíveis.

A AMB finalizou dizendo que está vigilante na defesa das prerrogativas dos magistrados.

Bruna Sepúlveda Borges
Fonte: Canal Ciências Criminais

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