“A OAB defende essa proposta porque ela diminui as chances de as investigações usarem atalhos ilegais para considerar resolvidos casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. O texto também reforça, o que nunca é demais, a garantia do direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
O PL dispõe sobre diversos aspectos da atividade privativa de advogados e advogadas, trata da fiscalização, competência, honorários, sociedades, impedimentos e prerrogativas. A norma atualiza e moderniza o Estatuto da Advocacia, diante da nova realidade que foi imposta pela pandemia da Covid-19. O texto também estabelece um maior relevo ao papel da advocacia na defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e valoriza financeiramente a atuação dos advogados.
“Na medida em que a cidadã e o cidadão precisam da advocacia para fazer valer seus direitos, para se apresentarem de forma qualificada perante a Justiça, o texto também é importante para a sociedade, que necessita de advogados altivos e independentes. Quando o advogado é respeitado, o cidadão é valorizado”, diz Simonetti.
A medida também protege as prerrogativas da advocacia e proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime.
“O reforço nas prerrogativas, garantias e inviolabilidades dos profissionais da Advocacia, principalmente contra abusos perpetrados por autoridades dos Poderes da República e do Ministério Público, longe de significar privilégios desmedidos ou desarrazoáveis, corresponde a uma maior garantia de defesa da própria sociedade e dos cidadãos, o que deve ser enaltecido em qualquer quadra democrática”, afirma o membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a sessão em que o texto foi votado, saudou o presidente da OAB ao final sessão e assinalou a importância da aprovação do projeto. "O resultado final dessa votação não é uma vitória da advocacia. É uma vitória do direito de defesa, do direito ao contraditório e do direito à ampla defesa, que são direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal como direitos e garantias fundamentais. São cláusulas pétreas da nossa Constituição e não são instrumentos de proteção do advogado, são instrumentos de proteção dos cidadãos. São direitos inerentes ao sistema democrático", disse o deputado ao anunciar o resultado da votação.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), tem sido alvo de grande atenção da OAB. Representantes da Ordem tem realizado esforços e articulado ações em defesa da aprovação do texto desde 2020.
Ao longo desse processo, o presidente da OAB esteve com o autor da proposta e dialogou também com os deputados Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), relator do projeto, e Marcelo Ramos (PL-AM). Simonetti destacou ainda a atuação do presidente da OAB-MG, Sergio Rodrigues Leonardo, para a tramitação do projeto de lei.
Com a aprovação da medida pelo plenário da Câmara, o texto segue agora para análise no Senado.
Fonte: www.oab.org.br
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