No mês passado, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configura crime, uma vez que não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina.
Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.
O novo pedido, contudo, acrescentou outros motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.
A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações se, futuramente, surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Inquérito 4.875
Fonte: Conjur
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