O Exército argumentou que o acessório, “além de se caracterizar como produto controlado e de uso restrito, inclusive no âmbito das forças policiais e de segurança, não se constitui um equipamento essencial para a atividade de tiro desportivo ou de caça”. A juíza disse que o Exército “se utilizou de conceitos jurídicos abstratos e não demonstrou qualquer dano ou perigo à segurança”.
O governo de Jair Bolsonaro (PL) editou decretos que aliviam as restrições de compra de armas, munições e acessórios por civis que se enquadram na categoria CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Feil citou esses decretos e portarias do Exército para afirmar que “existe previsão legal para aquisição de acessórios de armas de fogo, dentre os quais o supressor de ruído, por pessoas jurídicas”.
Uma das portarias utilizadas pela magistrada é a 136 do Colog (Comando de Logística do Exército). O artigo 27 diz ser “vedada a aquisição para colecionamento de acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido”, mas a “autorização será concedida para atirador desportivo e entidades de tiro”.
A juíza mencionou o Decreto 10.030/19, alterado pelo Decreto 10.627/21, do governo federal, cujo artigo 76 diz que estão autorizadas a adquirir acessórios “pessoas jurídicas credenciadas no Comando do Exército para comercializar armas de fogo, munições e produtos controlados” –o que é o caso da empresa. Apesar disso, a legislação atual concede ao Exército a prerrogativa de autorizar ou não a importação de produtos controlados.
Ao analisar o pedido da empresa, a DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), órgão das Forças Armadas, declarou que silenciador não é essencial para o tiro esportivo e a caça. A preocupação, segundo a DFPC, é que os acessórios seja “desviado para emprego em ações hostis contra a sociedade e, principalmente, contra operadores de segurança pública”.
Na decisão, Feil disse que a justificativa da DFPC para negar o pedido tem “uma fundamentação genérica baseada em termo jurídico abstrato ‘risco à manutenção da segurança e paz da sociedade’”.
Com informações do Poder360
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: jurinews.com.br
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