Tribunal de Justiça de MT derruba liminar que intimava presidente francês, Emmanuel Macron

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu a liminar que solicitava a manifestação do presidente francês, Emmanuel Macron, sobre possíveis problemas ambientais relacionados à prevenção e combate aos incêndios na área de influência da Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop. A determinação ocorreu nesta quinta-feira (19/5), pelo desembargador Márcio Vidal a pedido da Sinop Energia, empresa que administra o empreendimento. Cabe recurso da decisão.

Na decisão, o desembargador explicou que não há fatos que comprovem as acusações e que a empresa já realiza ações para prevenir e combater o fogo na área do entorno da usina. “Verifico que os Agravados não comprovaram, suficientemente, nesse momento processual, que a atuação da empresa Agravante é omissa e ilegal, no que toca à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Hidrelétrica de Sinop”, explica em sua decisão.

No relato, Vidal detalha, ainda, que o empreendimento conta com todas as licenças ambientais para seu funcionamento e que, de acordo com as provas, já realiza o que a ação pede.

Intimação do presidente da França

O desembargador também suspendeu a intimação do presidente da França, Emmanuel Macron. Foi esclarecido que a expedição de Carta Rogatória, que determinava a manifestação de Macron sobre as acusações, é desnecessária, tendo em vista que o posicionamento da autoridade não influenciará no julgamento.

“Realmente, nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”.

Por fim, Márcio Vidal suspendeu a decisão até o julgamento final do caso e reforçou que as medidas de prevenção de combate aos incêndios, já realizadas na área de influência da usina, sejam mantidas.

Ações de prevenção e combate a incêndios

A Sinop Energia realiza diversas ações, principalmente durante o período seco, de prevenção e combate a incêndios. Além de treinamentos com a equipe da empresa que faz o combate ao fogo, engenheiros florestais acompanham focos de calor por meio de imagens de satélites e dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Com a ferramenta, são gerados relatórios diários e mapas que auxiliam na apresentação do Índice de Perigo de Incêndio (IPI), fator de alerta que permite ações preventivas e protetivas das florestas. A companhia também faz inspeções presenciais pelo reservatório e por meio de drone com objetivo de verificar ocorrências não detectadas pelo satélite.

As ações realizadas pela empresa em parceria com a Prefeitura de Sinop e os Bombeiros trazem resultados efetivos e foram premiadas pelo Ministério de Meio Ambiente entre as melhores práticas de sustentabilidade. Para a contenção da queimada, a companhia conta com equipamentos adquiridos conforme a recomendação do Plano de Contingência de Incêndios Florestais, como caminhão tanque com mangueira, EPIs, entre outras ferramentas.

Para conscientização da população, a Sinop Energia realiza ainda um programa de comunicação com os moradores do entorno do reservatório, compartilhando informações sobre riscos de incêndio porta a porta e por meio de informativos veiculados em rádio, site e redes sociais. Quem desejar denunciar focos de incêndio e práticas criminosas na área influência da UHE Sinop, pode acionar a empresa por meio do telefone (66) 3520-9500.

Sobre a Sinop Energia

A Sinop Energia é responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica (UHE) Sinop. A empresa é uma sociedade de propósito específico formada pelos acionistas EDF Norte Fluminense (51%), Eletronorte (24,5%) e Chesf (24,5%). Com capacidade instalada de 401,88 MW e localizado no rio Teles Pires, o empreendimento gera energia limpa e renovável para metade do estado de Mato Grosso.

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