Com isso, estes itens deixariam de ser considerados supérfluos, o que impediria sua equivalência com produtos e serviços com alíquotas maiores de tributos, como bebidas e perfumes, por exemplo. O texto já está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Medida altera regras do ICMS
A medida seria inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com Fortes, a legislação vigente é omissa em relação à essencialidade dos combustíveis e da energia elétrica.“No Ceará, o uísque tem alíquota menor do que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, avaliou o parlamentar. Segundo o deputado, o projeto atende ao princípio constitucional da seletividade tributária, que prevê alíquotas menores para bens e serviços essenciais.
O projeto de lei de Danilo Forte é inspirado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro do ano passado, que definiu que as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações não poderiam ser maiores do que a média que é praticada sobre outros produtos. Na prática, este entendimento seria estendido aos combustíveis.
Decisão do STF só entra em vigor em 2024
Contudo, para evitar a oneração dos cofres estaduais, o STF determinou que a decisão só passará a valer no exercício financeiro de 2024, com exceção das ações ajuizadas antes da data de julgamento do mérito da causa.O PLP 18/22 tramita em regime de urgência e deve ser votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, sem passar pelas comissões da casa. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, o projeto para tornar combustíveis e energia elétrica essenciais deve ser colocado em votação na próxima semana.
Agência Câmara de Notícias
Fonte: olhardigital.com.br
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