Na terça-feira (28/6), a juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Edi Maria Coutinho Bizzi negou o habeas corpus da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) que pedia a suspensão da ação penal.
De acordo com o processo judicial, em 2020, Santos disse para a delegada plantonista da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul): “Essa desgraçada não quer trabalhar, não sabe de nada, não sabe trabalhar. Desgraçada, mesmo”. Atualmente, a servidora não está mais lotada na 21ª DP.
Após proferir as ofensas, o advogado ainda teria empurrado um agente de polícia que tentou intervir. Por isso, Santos também acabou denunciado por vias de fato.
A OAB-DF alegou, no habeas corpus, que não há “elementos mínimos que dão suporte à acusação”.
Na decisão dessa terça-feira, a juíza afirmou que a própria vítima de desacato se manifestou por meio do despacho policial, o que fornece indícios suficientes quanto à materialidade do crime. O relato é autenticado tanto pela delegada quanto pelo agente, por um escrivão e também foi homologado pelo delegado-chefe da 21ª DP.
A coluna não conseguiu contato com o advogado. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
*Isadora Teixeira
*Carlos Carone
Fonte: www.metropoles.com
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