A ideia da defesa é que, com o eventual acolhimento dos seus argumentos, ela possa estender o entendimento da suspeição e da imparcialidade para toda a investigação com o objetivo de anulá-la.
“A situação ora reportada é surpreendente e merece a atenção dessa Colenda Corte. Numa singela análise do Ofício elaborado e encaminhado pelo Juízo Coator se revela excessivo juízo de valor e até mesmo eloquência acusatória, como se o destino do aqui Paciente (que ocupa a mera condição de investigado) já estivesse definido e selado”, diz na petição advogado.
Ele afirma ainda que “Mesmo correndo o risco de parecermos prolixos, insiste-se que o pronunciamento da Autoridade Coatora é recheado de precipitados juízos de valor sobre o Paciente e revela, extreme de dúvidas, a quebra da isenção que se espera do Julgador. Permissa venia, as várias passagens extraídas do Ofício acostado no presente feito revelam a predisposição de seu subscritor”, afirma.
Ele conclui atestando “a imprestabilidade do referido pronunciamento ante a ausência da necessária isenção e imparcialidade do Julgador” e pede a cassação da decisão monocrática e permitir que o ora Paciente possa, em liberdade, aguardar o desfecho das investigações.”
Caio Junqueira
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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