Entidades do setor dizem que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) extrapolou sua competência ao instituir que a oferta de produtos e serviços por telefone deve ser feita apenas por números sinalizados com o código.
A ação foi ajuizada pela ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), pela Feninfra (Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática) e pela Fenatel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas). O pedido foi sorteado para o ministro Edson Fachin.
Segundo as associações, a medida atinge não apenas as empresas do setor de telecomunicações como também companhias que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas que oferecem serviços e produtos por meio do telefone. De acordo com a ABT, a Anatel não pode interferir na atuação de empresas que estão fora da sua alçada.
Outro ponto levantado pela ação é o impacto que o bloqueio sobre as chamadas de telemarketing pode provocar sobre os empregos de quem atua no setor.
"(...) inexistindo lei em sentido formal que atribua à Anatel a competência de impor obrigações, proibições e penalidades às atividades de telemarketing, a agência reguladora abusa de seu poder normativo, destinado exclusivamente à normatização e fiscalização das atividades de telecomunicações, não abrangendo as atividades de telemarketing."
No documento, as entidades pedem que o uso do prefixo 0303 seja restrito apenas às empresas de telecomunicação que são reguladas pela Anatel e que isso não inclua ligações promocionais a clientes que mantenham contrato com elas ou que tenham permitido ser contatados.
Ainda, as associações mencionam outras iniciativas da Anatel — como o cadastro do Não Me Perturbe — que já permitem ao consumidor bloquear chamadas de telemarketing.
Fonte: economia.uol.com.br
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