Derrubada de veto: 7 entidades da advocacia defendem sustentação oral em tempo real

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Via @consultor_juridico | Sete entidades de advogados se manifestaram contra o veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo legal que exigia julgamento presencial ou telepresencial em casos de pedido de sustentação oral. Elas pedem que o Congresso restabeleça a regra aprovada.

As organizações em questão são a OAB-SP, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto dos Advogados de Săo Paulo (Iasp), a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

Histórico

No último dia 3/6, foi sancionada a Lei 14.365/2022, que reforça prerrogativas da advocacia e traz mudanças relativas a honorários advocatícios e limites de impedimento de atuação, entre outros pontos.

O projeto de lei, da forma como foi aprovado pelo Congresso, ampliou as hipóteses de sustentação oral e previu que ela fosse feita "em tempo real e concomitante ao julgamento". Ou seja, se houvesse pedido de sustentação oral, seria necessário o julgamento presencial ou telepresencial.

Bolsonaro, porém, vetou essa previsão. Ele argumentou que o dispositivo iria de encontro à eficiência, à celeridade e à digitalização do Judiciário. Na justificativa do veto, a Presidência da República também ressaltou que o julgamento virtual não traz prejuízo às partes, ao devido processo legal ou à ampla defesa, já que é possível encaminhar as sustentações orais, gravadas em vídeo ou áudio, por meio eletrônico. Esse modelo, já adotado pelo Supremo Tribunal Federal, agilizaria os julgamentos.

Repúdio ao veto

As entidades da advocacia consideram que o presidente teria usado indevidamente o "incremento de eficiência" como justificativa. Segundo elas, a preocupação com a celeridade do processo "não pode se sobrepor a tantos outros direitos dos indivíduos que buscam a proteção do Poder Judiciário".

Para os advogados, o julgamento de um tema inédito não pode se transformar em uma "mera coletânea de votos", sem discussão ou interação entre os julgadores, ou entre eles e as partes. 

Assim, a norma vetada buscava garantir "a plenitude da ampla defesa e do contraditório, o devido processo legal, a proteção de direitos e garantias individuais demandados em um processo justo em busca de um resultado também justo".

O envio eletrônico das sustentações orais não resolveria tal situação. As entidades apontam que nem todos os ministros do STF assistem aos vídeos enviados pelos advogados.

Além disso, a morosidade do Judiciário não seria causada pelo exercício da advocacia, mas por diversos outros fatores, como a "recalcitrante inobservância de precedentes firmados em recursos repetitivos" e a "falta de otimização das sessões de julgamento não virtuais".

Fonte: Conjur

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