Juíza processa advogado por ele gravar audiência em que foi ofendido

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Via @consultor_juridico | Por entender que o trecho de uma audiência poderia acarretar danos à imagem da juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal de São Paulo, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello determinou que o advogado Robson da Silva Dantas exclua de suas redes sociais um vídeo em que discute com a julgadora. 

Nas imagens, o advogado teve a palavra cassada pela juíza, que afirmou que ela "manda na audiência". Ao ser lembrada de que não existe diferença hierárquica entre advogados e magistrados, a juíza mandou o defensor "estudar para sentar aqui" e disse que "quem sabe artigo de lei de cor é preso".

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck escreveu sobre o caso em sua coluna, e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu um ato de repúdio em relação à conduta da juíza na última segunda-feira (27/6).

Além da mobilização, a OAB-SP também afirmou, por meio de nota, que pedirá a instauração de procedimento disciplinar para que sejam adotadas providências correcionais e aplicadas sanções à juíza.

No último dia 24, a juíza registrou boletim de ocorrência contra o advogado pelo suposto crime de stalking. No BO, Eva Lobo narra que o advogado, desde o início da audiência, passou a criar inúmeras situações e fazer diversos requerimentos absolutamente desprovidos de qualquer amparo legal. 

A altercação entre a magistrada e o advogado ocorreu em audiência em que ele atuava na defesa de duas mulheres acusadas de terem furtado uma peça de carne. 

Além do BO, a juíza entrou com pedido de medida cautelar para exclusão dos vídeos. O Ministério Público se manifestou de forma contrária. O parecer assinado pelo promotor de Justiça, Igor Kozlowski, aponta que não há elementos que indiquem que a vítima se encontre em situação de risco que justifique a análise da matéria em sede de plantão, sem, aliás, os elementos necessários para uma análise mais apurada do caso.

Danos à honra

Ao analisar a matéria, o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello afirmou que “ao menos nesta análise superficial, os fatos narrados pela requerente revestem-se de certa gravidade, podendo acarretar danos à sua honra”. 

O julgador citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.328.914). No caso, o entendimento vencedor foi de que “pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade”. 

“Também reputo presentes fumus boni iuris e o periculum in mora, de modo que é cabível a concessão da medida cautelar de suspensão temporária de publicação dos vídeos relativos à imagem da requerente, sob pena de multa R$ 1.500,00 ao dia, a partir da intimação do requerido”, resumiu na decisão. O processo tramita em segredo de Justiça. 

Nota da OAB-SP

Em nota, a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP criticou a decisão. A entidade apontou que o advogado é indispensável à administração da Justiça;

Além disso, a OAB-SP afirmou que não compactua com o arbítrio e destacou que não há hierarquia entre advogados e magistrados.

Leia a nota:

O autoritarismo, em qualquer esfera de Poder, é inaceitável. Todo Poder emana do povo. E o povo se faz representar, perante o Poder Judiciário e a Administração Pública através de um técnico, o profissional da advocacia. O advogado é indispensável à administração da Justiça. 

A Lei Federal 8.906/94 frisa no seu artigo 6º que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." 

O advogado ofendido exerceu com firme elegância a sua função. Não foi a ele que faltou dignidade. Por isso, a advocacia se fez massivamente presente na porta do fórum em solidariedade ao colega que teve suas prerrogativas profissionais aviltadas. Não engolimos atos de força, não compactuamos com o arbítrio. Deixamos nosso alerta para reflexão de todos e nossas homenagens aos bons operadores do Direito, sejam juízes, promotores e  advogados.

Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Prerrogativas

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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