Ocorre que o pior ainda estava por vir. Isso porque, ao se apresentar para embarque no voo de retorno ao Brasil, a passageira teve preterido o embarque que, por overbooking do voo contratado, foi reacomodada em voo tardio e não recebeu assistência material.
Em defesa, a Cia Aérea Qatar Airways alegou que o Stopover teria sido retirado por determinação das Autoridades Sanitárias do Qatar e afirmou que, em razão do overbooking no trecho de retorno, a passageira haveria supostamente concordado em receber a compensação de voucher no importe de US$250,00 (Duzentos e cinquenta Dólares).
Em sentença, a Juíza do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ considerou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a Cia Aérea cancelou o Stopover na Cidade de Doha, Qatar, por conta própria, impedindo a passageira de cumprir com o referido roteiro turístico, bem como acolheu a alegação de overbooking pelo fato de que a Empresa não provou que a passageira se voluntariou para realizar o voo de retorno ao Brasil, razão pela qual a demanda foi julgada procedente e a Qatar Airways condenada ao pagamento de indenização no importe de R$1.029,70, a título de reparação de danos materiais; R$15.000,00, a título de compensação por danos morais e R$3.746,55, indenização equivalente a 500 DES (Direitos Especiais de Saque), em razão da preterição de embarque, conforme autoriza o art. 24 da Res. 400/2016 da ANAC.
A ação, tombada sob o nº 0802836-36.2022.8.19.0001, foi patrocinada pelo advogado baiano Joselito Dórea Limeira Jr. (@limeirajr.adv), Sócio do Limeira Jr., Escritório Virtual de Advocacia (www.limeirajr.adv.br), que atua na defesa do Direito do Passageiro Aéreo em todo o país.
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