“Como pode uma juíza dizer que a bandeira do nosso país é um instrumento de propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto. Não tem o menor sentido, o menor fundamento. O que pensa essa juíza?”, questionou o parlamentar, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, neste sábado, 16. Bibo Nunes defende a penalidade da magistrada reforçando que a bandeira do Brasil representa o “sentimento de ufanismo e amor pela pátria”. “Olha o sentimento extremado, o fanatismo dessa juíza, onde ela diz que a bandeira do país será interpretada como propaganda política de Bolsonaro. É o nosso país, nossa bandeira. Todos os partidos podem usar. […] Pelo que vi, ela é uma juíza de militância esquerdista. Tem grupos de juízes de esquerda e ela é uma dessas integrantes. […] Para eles, a bandeira tem que ser vermelha, vermelha do comunismo. E nós, patriotas, dissemos que nossa bandeira jamais será vermelha”, completou.
Para o deputado federal, a resposta – e o revés – do Tribunal Regional não é suficiente para apagar a posição da magistrada. “Ela tem que ser punida e exonerada. Isso é crime, uma juíza, desembargadora, ministra, não pode ter posição política partidária. E o que ela deu foi uma posição partidária extremada contra a bandeira do seu próprio país. [….] Os apoiadores do Bolsonaro são patriotas. Qual brasileiro não deve se orgulhar da sua bandeira? Quem apoia Bolsonaro são patriotas, pessoas que querem o bem do seu país”, concluiu. No TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak argumentou defendeu que a bandeira é um dos símbolos da República Federativa do Brasil e que não há na legislação brasileira nenhuma restrição ao uso do item no período eleitoral. Além disso, ela também reforçou que não seria “viável” limitar o direito de expressão pelo uso de um símbolo nacional em razão de possíveis entendimentos.
Por Jovem Pan
Fonte: jovempan.com.br
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