De acordo com o TJMG, a menina tem epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas. O pai até tentou negociar a redução da jornada administrativamente, mas teve o pedido negado pelo estado. O argumento utilizado era de que a doença não se enquadrava na lista que permitia o acesso a esse direito, sem a diminuição dos vencimentos.
O homem é servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na decisão, o juiz Michel Curi ressaltou que a criança deve ter o direito prioritário de ter o pai por perto, já que precisa de cuidados especiais. E determinou a redução da jornada.
Entre os argumentos utilizados, o magistrado citou um artigo específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual destaca que a lei deve ser interpretada, considerando a condição peculiar de cada criança.
O juiz lembrou, ainda, que “é direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”
O governo de Minas disse ao g1 Minas que "não comenta ações judiciais".
Por Guilherme Pimenta, g1 Minas — Belo Horizonte
Fonte: g1.globo.com
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