A ordem dos herdeiros é definida pelo Código Civil. Na falta de ascendentes ou descendentes diretos, como pais e filhos, ou de cônjuge ou companheiro, são considerados irmãos, sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Nesses casos, uma classe de parentes exclui a outra.
O caso é semelhante ao de Jô Soares (1938-2022), que foi comentado pela advogada Danielle Freitas ao site JusBrasil. “Se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Se tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.”
“Se tiver apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”, explicou a advogada, em linhas gerais, sem adentrar o caso específico dos famosos.
Comunicado divulgado pela Globo à imprensa diz que Claudia Jimenez era caçula de uma família de quatro irmãs. "Ela também deixou sobrinhos e a companheira, Stella Torreão", acrescenta a nota.
Não se sabe se a atriz deixou testamento. Caso o desejo sobre o destino de sua herança não tenha sido expressamente designado em vida, os parentes mais próximos deverão receber os bens. Para que Stella seja herdeira, será preciso comprovar que elas viviam em conjugalidade ou união estável no fim da vida de Claudia. A Globo também informou que as duas viviam no mesmo apartamento, mas não eram mais casadas.
Por Redação NT
Fonte: natelinha.uol.com.br
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