Via @carolinsk e @christianocitrangulo | No último dia 24/10/2022 a Coligação pelo Bem do Brasil e Jair Messias Bolsonaro endereçaram Petição Cível (PetCiv 0601696-47.2022.6.00.0000) ao Tribunal Superior Eleitoral, com vias a denunciar ao Órgão a supressão de inserções de rádio nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, configuradas por 154.085 inserções a menos do que o opositor (ou quase 53 dias de transmissão de propaganda eleitoral ininterrupta), fato que potencialmente configuraria fraude eleitoral.
Às vésperas das eleições que definirão o futuro de nosso país, preocupados com a lisura do pleito e a fim de se esquivarem de incompletas ou distorcidas informações trazidas pela mídia regular, dois advogados da cidade de Nova Friburgo, Carolinsk de Marco e Christiano Citrangulo, requereram suas habilitações, em representação própria e de forma apartidária, enquanto “eleitores-cidadãos brasileiros incumbidos do poder-dever constitucional e moral de fiscalizar o processo eleitoral”.
Em petição, justificam suas participações nos autos afirmando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral "preza que a atuação do eleitor-cidadão longe de ser um simples dever, se consubstancia em importante direito de participação ativa e direta na formação de um governo legítimo e democrático, fazendo valer, com precisão e perspicácia, a tão propalada norma constitucional segundo a qual todo poder emana do povo, o que, por derradeiro afasta a mera condição de sujeito coadjuvante no processo eleitoral”.
No texto, ressaltam que “o poder-dever atribuído – enquanto imperativo categórico de justiça – a todo eleitor-cidadão de fiscalizar o processo eleitoral, com amparo tanto em âmbito normativo (constitucional, legal e principiológico) quanto no metajurídico, por se tratar de incumbência moral de todo e qualquer cidadão elegível, considerada a violação da isonômica disputa entre os candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil uma ofensa a todos e cada um dos brasileiros, mesmo os já falecidos e aqueles que ainda hão de nascer”.
Em sequência, demonstram preocupação com as graves denúncias, destacando que “a avultada desproporção nas inserções em tempo de rádio – que se sabe ser relevante mídia consumida no Brasil – relatada no processo em epígrafe possuem a grave e factual potência de interferir diretamente no lídimo e preciso resultado do processo eleitoral, vez que permite, de maneira ilícita, que determinado candidato possa, em detrimento de outro, declarar suas intenções de maneira mais ampla e regular” e que “a magnitude da presente eleição e o iminente 2º turno da corrida presidencial que não deve, em qualquer hipótese, ser asfixiado por ilegalidades que possam estorvar a pura decisão do cidadão/eleitor e impedir a paridade entre os presidenciáveis, atingindo de morte nossa República Democrática”;
Segundo os advogados peticionantes, encaramos cenário eleitoral jamais visto em nossa tão jovem democracia e que, mais que nunca, as mídias em geral, mormente aquelas voltadas para as massas, desempenham papel crucial para que o cidadão/eleitor conheça seu candidato e a partir de íntima conclusão possa de maneira refletida amparar sua decisão diante do sufrágio. Assim, ratificando a condição de eleitores-cidadãos brasileiros, em nome da Democracia e da História, a habilitação foi requerida foi protocolada na madrugada de hoje.
A iniciativa dos advogados contagiou outro colega que na tarde da presente data se habilitou nos mesmos termos, invocando a noção de “eleitor-cidadão” e em anexo, acostou o Termo de Declaração do assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, Alexandre Gomes Machado, que exonerado pelo Tribunal prestou depoimento à Polícia Federal relatando falhas na fiscalização de veiculações de propagandas eleitorais, fato que repercutiu em massa, mas ainda não possui um desfecho definido.
Em petição, justificam suas participações nos autos afirmando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral "preza que a atuação do eleitor-cidadão longe de ser um simples dever, se consubstancia em importante direito de participação ativa e direta na formação de um governo legítimo e democrático, fazendo valer, com precisão e perspicácia, a tão propalada norma constitucional segundo a qual todo poder emana do povo, o que, por derradeiro afasta a mera condição de sujeito coadjuvante no processo eleitoral”.
No texto, ressaltam que “o poder-dever atribuído – enquanto imperativo categórico de justiça – a todo eleitor-cidadão de fiscalizar o processo eleitoral, com amparo tanto em âmbito normativo (constitucional, legal e principiológico) quanto no metajurídico, por se tratar de incumbência moral de todo e qualquer cidadão elegível, considerada a violação da isonômica disputa entre os candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil uma ofensa a todos e cada um dos brasileiros, mesmo os já falecidos e aqueles que ainda hão de nascer”.
Em sequência, demonstram preocupação com as graves denúncias, destacando que “a avultada desproporção nas inserções em tempo de rádio – que se sabe ser relevante mídia consumida no Brasil – relatada no processo em epígrafe possuem a grave e factual potência de interferir diretamente no lídimo e preciso resultado do processo eleitoral, vez que permite, de maneira ilícita, que determinado candidato possa, em detrimento de outro, declarar suas intenções de maneira mais ampla e regular” e que “a magnitude da presente eleição e o iminente 2º turno da corrida presidencial que não deve, em qualquer hipótese, ser asfixiado por ilegalidades que possam estorvar a pura decisão do cidadão/eleitor e impedir a paridade entre os presidenciáveis, atingindo de morte nossa República Democrática”;
Segundo os advogados peticionantes, encaramos cenário eleitoral jamais visto em nossa tão jovem democracia e que, mais que nunca, as mídias em geral, mormente aquelas voltadas para as massas, desempenham papel crucial para que o cidadão/eleitor conheça seu candidato e a partir de íntima conclusão possa de maneira refletida amparar sua decisão diante do sufrágio. Assim, ratificando a condição de eleitores-cidadãos brasileiros, em nome da Democracia e da História, a habilitação foi requerida foi protocolada na madrugada de hoje.
A iniciativa dos advogados contagiou outro colega que na tarde da presente data se habilitou nos mesmos termos, invocando a noção de “eleitor-cidadão” e em anexo, acostou o Termo de Declaração do assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, Alexandre Gomes Machado, que exonerado pelo Tribunal prestou depoimento à Polícia Federal relatando falhas na fiscalização de veiculações de propagandas eleitorais, fato que repercutiu em massa, mas ainda não possui um desfecho definido.
Acesse a Petição AQUI
Carolinsk de Marco (@carolinsk) e Christiano Citrangulo (@christianocitrangulo) são advogados sócios da Citrangulo, de Marco e Drummond Sociedade de Advogados.
Carolinsk de Marco (@carolinsk) e Christiano Citrangulo (@christianocitrangulo) são advogados sócios da Citrangulo, de Marco e Drummond Sociedade de Advogados.
A função fiscalizadora não é do Tribunal Eleitoral, e sim, dos comitês de campanhas. Isto tendo que obedecer, para impetrar qual quer ação, os tempos que existe na resolução dos Tribunais Regionais e no Superior Tribunal Eleitoral. Essa turma que faz o assessoramento jurídico da campanha do Presidente são muito ingênuos. Acham que o Presidente do TSE vai acatar uma petição equivocada e sem fundamentação robusta. Não, é impossível ele aceitar. É muito amadorismo jurídico assessorando e coordenando essa campanha a reeleição do Presidente.
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