Advogados de Nova Friburgo requerem suas habilitações como eleitores-cidadãos em processo no TSE

Via @carolinsk e @christianocitrangulo | No último dia 24/10/2022 a Coligação pelo Bem do Brasil e Jair Messias Bolsonaro endereçaram Petição Cível (PetCiv 0601696-47.2022.6.00.0000) ao Tribunal Superior Eleitoral, com vias a denunciar ao Órgão a supressão de inserções de rádio nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, configuradas por 154.085 inserções a menos do que o opositor (ou quase 53 dias de transmissão de propaganda eleitoral ininterrupta), fato que potencialmente configuraria fraude eleitoral.

Às vésperas das eleições que definirão o futuro de nosso país, preocupados com a lisura do pleito e a fim de se esquivarem de incompletas ou distorcidas informações trazidas pela mídia regular, dois advogados da cidade de Nova Friburgo, Carolinsk de Marco e Christiano Citrangulo, requereram suas habilitações, em representação própria e de forma apartidária, enquanto “eleitores-cidadãos brasileiros incumbidos do poder-dever constitucional e moral de fiscalizar o processo eleitoral”.

Em petição, justificam suas participações nos autos afirmando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral "preza que a atuação do eleitor-cidadão longe de ser um simples dever, se consubstancia em importante direito de participação ativa e direta na formação de um governo legítimo e democrático, fazendo valer, com precisão e perspicácia, a tão propalada norma constitucional segundo a qual todo poder emana do povo, o que, por derradeiro afasta a mera condição de sujeito coadjuvante no processo eleitoral”.

No texto, ressaltam que “o poder-dever atribuído – enquanto imperativo categórico de justiça – a todo eleitor-cidadão de fiscalizar o processo eleitoral, com amparo tanto em âmbito normativo (constitucional, legal e principiológico) quanto no metajurídico, por se tratar de incumbência moral de todo e qualquer cidadão elegível, considerada a violação da isonômica disputa entre os candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil uma ofensa a todos e cada um dos brasileiros, mesmo os já falecidos e aqueles que ainda hão de nascer”.

Em sequência, demonstram preocupação com as graves denúncias, destacando que “a avultada desproporção nas inserções em tempo de rádio – que se sabe ser relevante mídia consumida no Brasil – relatada no processo em epígrafe possuem a grave e factual potência de interferir diretamente no lídimo e preciso resultado do processo eleitoral, vez que permite, de maneira ilícita, que determinado candidato possa, em detrimento de outro, declarar suas intenções de maneira mais ampla e regular” e que “a magnitude da presente eleição e o iminente 2º turno da corrida presidencial que não deve, em qualquer hipótese, ser asfixiado por ilegalidades que possam estorvar a pura decisão do cidadão/eleitor e impedir a paridade entre os presidenciáveis, atingindo de morte nossa República Democrática”;

Segundo os advogados peticionantes, encaramos cenário eleitoral jamais visto em nossa tão jovem democracia e que, mais que nunca, as mídias em geral, mormente aquelas voltadas para as massas, desempenham papel crucial para que o cidadão/eleitor conheça seu candidato e a partir de íntima conclusão possa de maneira refletida amparar sua decisão diante do sufrágio. Assim, ratificando a condição de eleitores-cidadãos brasileiros, em nome da Democracia e da História, a habilitação foi requerida foi protocolada na madrugada de hoje.

A iniciativa dos advogados contagiou outro colega que na tarde da presente data se habilitou nos mesmos termos, invocando a noção de “eleitor-cidadão” e em anexo, acostou o Termo de Declaração do assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, Alexandre Gomes Machado, que exonerado pelo Tribunal prestou depoimento à Polícia Federal relatando falhas na fiscalização de veiculações de propagandas eleitorais, fato que repercutiu em massa, mas ainda não possui um desfecho definido.

Acesse a Petição AQUI

Carolinsk de Marco (@carolinsk) e Christiano Citrangulo (@christianocitrangulo) são advogados sócios da Citrangulo, de Marco e Drummond Sociedade de Advogados.

1/Comentários

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  1. A função fiscalizadora não é do Tribunal Eleitoral, e sim, dos comitês de campanhas. Isto tendo que obedecer, para impetrar qual quer ação, os tempos que existe na resolução dos Tribunais Regionais e no Superior Tribunal Eleitoral. Essa turma que faz o assessoramento jurídico da campanha do Presidente são muito ingênuos. Acham que o Presidente do TSE vai acatar uma petição equivocada e sem fundamentação robusta. Não, é impossível ele aceitar. É muito amadorismo jurídico assessorando e coordenando essa campanha a reeleição do Presidente.

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