Criada pela Câmara Municipal, a lei foi contestada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Catanduva, sob a argumentação de que viola a separação de Poderes e não considera o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos.
Apesar de não reconhecer o vício de iniciativa, o Órgão Especial entendeu que a renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. “Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise”, pontuou o relator do recurso, desembargador Xavier de Aquino.
“Tal estudo representa um instrumento de gestão fiscal responsável, na medida em que confere ao Poder Legislativo uma compreensão múltipla da proposta legislativa apresentada, especialmente no que concerne aos efeitos financeiros produzidos por sua escolha política”, complementou o relator.
- Adin nº 2154891-76.2022.8.26.0000
Fonte: TJSP
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