Segundo o MP, a acusada levou a recém-nascida da casa da mãe da criança para que o marido, pai do bebê, pudesse registrá-la. Ela mentiu que o marido queria muito conhecer a filha. Em casa, ela teria usado uma navalha para cortar o pescoço da criança. Depois, a acusada teria abandonado o corpo da bebê ao lado da lavanderia.
A defesa da ré alegou que a mulher seria inimputável porque sofre com problemas mentais. No dia do crime, os advogados disseram que ela ouvia vozes mandando que cometesse o assassinato. O MP, no entanto, não reconheceu a inimputabilidade.
Ao final, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves reconheceu a semi-imputabilidade, reduzindo a pena em 1/3, ou seja, 12 anos e 4 meses de reclusão.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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