Suspeição gerada por fato anterior ao processo anula todos os atos do juiz

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Suspeição gerada por fato anterior ao processo anula todos os atos do juiz

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Via @consultor_juridico | Se o tribunal reconhece a suspeição de um juiz por fatos ocorridos antes do início da ação, todo e qualquer ato processual praticado por ele é inválido e, portanto, deve ser anulado.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular todos os atos praticados pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Criminal de Campinas (SP), desde o início das investigações de um caso de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

A ação em que a magistrada atuou foi consequência do que o Ministério Público Federal chamou de "operação rosa dos ventos", e serviu para apurar um esquema de fraude em distribuidora de combustível que teria sonegado R$ 3 bilhões em Paulínia (SP).

No decorrer da tramitação, a magistrada autorizou medidas que levaram à prisão de um casal com o qual teve relação pessoal, rompida após desentendimento entre as famílias.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a magistrada deveria se afastar do caso a partir de 28 de novembro de 2017, data em que a suspeição foi reconhecida. Depois, alterou para 15 de agosto daquele ano, dia da audiência de custódia do casal preso.

No entanto, por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu que, se a causa da suspeição é anterior ao próprio processo, há incongruência em estabelecer como marco datas que não guardam relação com os fatos geradores da suspeição.

Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato votou por manter válidos os atos processuais praticados pela magistrada antes da audiência de custódia. Venceu, porém, o voto divergente do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

"Não se tratando de suspeição superveniente, mas, sim, de suspeição reconhecida em virtude de prévio relacionamento entre as famílias da magistrada e dos ora agravantes, que data de 2009, não há como se dar efeito prospectivo ao reconhecimento da suspeição, nem limitar a nulidade a partir da audiência de custódia, porquanto, reitere-se, o fato gerador da suspeição é anterior", afirmou Fonseca.

Com isso, a suspeição da magistrada foi reconhecida desde o início das investigações, com os consectários legais. Votaram com a maioria os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Clique aqui para ler o acórdão

  • REsp 1.969.892

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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