O despacho é uma resposta a um ofício do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que solicitou ao Supremo a adoção de “providências necessárias no sentido de permitir acesso aos advogados constituídos pelas partes aos autos dos Inquéritos 4.781, 4.879, ambos do STF, e demais processos correlatos”. Segundo a OAB, os advogados não estavam tendo acesso aos inquéritos sigilosos em que seus clientes são investigados ou citados.
Segundo a decisão de Moraes, nenhum advogado está tendo o exercício profissional cerceado, assim como os investigados estão tendo acesso ao devido processo legal e ao direito de defesa. Porém, de acordo com o relator, nos casos trazidos pelo CFOAB, o indeferimento ocorreu porque ou o cliente não estava sendo investigado ou o advogado não foi regularmente constituído por nenhum dos investigados.
Na decisão, Moraes diz que em todos os inquéritos foi garantido “o pleno direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Flávia Maia
Fonte: www.jota.info
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