Prefeito de SP sanciona lei sobre dark kitchens e aumento de barulho

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Via @metropoles | O Diário Oficial desta quarta-feira (30/11) já trouxe a promulgação da lei sobre as cozinhas industriais para entrega de comida, dark kitchens, na cidade de São Paulo. A legislação foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) menos de 24 horas depois do projeto de lei ser aprovado na Câmara paulistana.

Em maio, Nunes encaminhou à Câmara a proposta para regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos.

A matéria regulamentada por Nunes também abrange um “jabuti”, artigo sem relação com o texto original d projeto, que altera o nível de barulho permitido em shows e outros grandes eventos na capital paulista.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial, as empresas já em funcionamento terão 90 dias para atender a nova regulamentação.

O projeto recebeu 38 votos favoráveis, 11 contrários e uma abstenção, entre os 55 parlamentares da Câmara.

Dark Kitchens

As dark kitchens têm gerado reclamações de seus vizinhos que apontam barulhos e poluição ambiental causados por equipamentos como exaustores.

A nova lei determina que cada cozinha dos complexos industriais não seja menor que 12 m². Os espaços para preparo de comida de delivery também deverão oferecer infraestrutura mínima para entregadores, como banheiros e água gratuita.

A regulamentação divide as dark kitchens em duas categorias. A Ind-1b permite de três a dez cozinhas em espaço de 500 m². Essa categoria poderá ser implementada em áreas residenciais. A Ind-2 abrange dark kitchens com mais de dez cozinhas ou 500 m² e é vista como geradora de impactos urbanos e ambientais.

Barulho

O novo texto aprovado eleva de 50 para 75 decibéis o ruído máximo permitido em grandes eventos em algumas regiões da capital paulista. A medida altera a Lei de Zoneamento, aprovada em 2016.

Na primeira votação, há 20 dias, os vereadores haviam aprovado um aumento para 85 decibéis. No entanto, após negociações o nível foi alterado pelos vereadores.

Gabriela Marçal
Fonte: www.metropoles.com

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