Juíza usa Estatuto do Nascituro para proibir aborto de criança estuprada

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Via @terrabrasil | Uma criança de 12 anos foi impedida de fazer um aborto legal pela juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina.  A criança, que está grávida pela segunda vez após uma série de estupros, está há quatro meses em um abrigo em Teresina.

Segundo o Intercept e o Portal Catarinas, que tiverem acesso a documentos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a criança deixou claro que queria o aborto legal ao ser levada ao hospital, quando estava com 12 semanas de gestação, mas foi liberada sem fazer o procedimento.

Atualmente, ela se encontra na 28ª semana de gravidez. Ela tem um filho de um ano, produto do primeiro estupro. A apuração revelou que ela teria tentado suicídio, segundo uma conselheira tutelar. 

Os documentos apontam que a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas nomeou uma defensora pública para representar os interesses do feto em 6 de outubro do ano passado, a pedido da defensoria, e ainda proibiu a publicação de notícias sobre o caso no estado. Logo após, na mesma semana, pediu afastamento do caso. 

A base para o pedido de representação do feto foi o Estatuto do Nascituro, que vem sendo debatido no congresso há 15 anos, mas não está em vigor e visa a proteção irrestrita do feto, impedindo a prática do aborto em qualquer circunstância, inclusive nos casos que, hoje, são previstos em lei: estupro, risco de morte para a mãe e feto anencéfalo. 

Na sexta-feira, dia 20, o tio da menina, apontado pelo exame de DNA como responsável pela primeira gravidez, e um vizinho da avó paterna da menina foram presos preventivamente. 

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: www.terra.com.br

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