Conforme os autos, o exame teria indicado positivo para gravidez com base nos níveis hormonais, o que fez com que a autora começasse a ingerir suplementos e vitaminas pré-gestacionais e iniciasse o enxoval do suposto bebê. No entanto, ao realizar uma ultrassonografia devido a dores abdominais, foi constatado que não havia gravidez.
Em defesa, a operadora e o laboratório afirmaram que o exame não menciona gravidez, apenas indica a quantidade de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. Não obstante, foi contestado que um diagnóstico final de gravidez deve ser feito por um médico, o que foi orientado à requerente.
Desse modo, considerando que a interpretação do exame e a conclusão do diagnóstico pertence a um médico e que o atendimento prestado foi adequado, o magistrado não culpabilizou os requeridos, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
- Processo nº 0001107-20.2018.8.08.0012
Fonte: TJES
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