TJRS suspende leilões e atos de execução extrajudicial movida por cooperativa de crédito

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o comando do desembargador Fernando Antonio Jardim Porto, decidiu suspender os leilões marcados para os dias 07 e 14 de junho de 2023, bem como todo o procedimento de execução extrajudicial.

A ação foi ajuizada por uma pessoa jurídica em consequência de um empréstimo de capital de giro garantido por alienação fiduciária, no valor de mais de R$ 800 mil. Na avaliação inicial do juízo de origem, a liminar foi indeferida, tendo em conta que os fundamentos da inicial estavam calcados na tese do desvio de finalidade da alienação fiduciária.

Posteriormente, a advogada Luciane Santin (@lucianesantinadvogada) foi contratada e emendou a inicial, apresentando novos fundamentos e causas para a solicitação, resultando em deferimento parcial das medidas liminares.

Ao avaliar o recurso submetido ao TJRS, o desembargador decidiu conceder os pedidos integralmente. O desembargador Porto destacou em sua decisão que as taxas de juros aplicadas no contrato estavam acima da média praticada pelo Banco Central (BACEN), caracterizando a abusividade do contrato.

Com a suspensão dos leilões e do processo de execução extrajudicial, o desembargador ressaltou que a decisão não gera nenhum prejuízo à Cooperativa, mas que para o autor, evitará dano irreparável ou de difícil reparação.

Confira a decisão AQUI.

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