A maior diferença está entre os privilégios das carreiras. Ambas têm direito, por exemplo, a dois meses de férias por ano, mas apenas os juízes estaduais podem ‘vender’ um mês para seus respectivos tribunais. Esse expediente leva Tribunais de Justiça a pagarem a desembargadores estaduais subsídios que chegam, em média, a dobrar o valor do teto do funcionalismo.
Nesse contexto, os magistrados federais se dizem ‘indignados, resolutos e em estado de mobilização’. Afirmam que ‘lançarão mão de todas as medidas ao seu alcance’ por ‘simetria’, ‘maior equilíbrio na distribuição’ de proventos e ‘independência judicial’. Falam de ‘ingerência’ do Tribunal de Contas da União e de ‘ataques sistêmicos’ à toga.
O texto é assinado por onze entidades representativas da magistratura federal. A lista de subscritores é encabeçada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a principal associação da classe.
Os magistrados reclamam da ‘ausência de unicidade’ da magistratura, alegando que juízes e desembargadores estaduais tem ‘vantagens bem superiores’. Os juízes federais sustentam que a situação cria ‘castas’ na magistratura e pregam que a classe deve ter ‘idêntica remuneração, porquanto prestam o mesmo serviço à população’.
“Exigiremos esse tratamento uniforme, e que os atores envolvidos, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, digam, de forma clara e efetiva, qual o sistema remuneratório hoje vigente dentro da magistratura nacional, e se há juízes com mais direitos do que outros”, reivindicam.
Eles também reclamam da ‘discrepância com as demais carreiras jurídicas’. “Não bastasse a ausência de coerência do sistema de direitos e vantagens dentro da magistratura nacional, isso também ocorre em relação a outras carreiras como a do Ministério Público, defensorias e procuradorias, por exemplo”, ressaltam.
Além da reivindicação em torno de subsídios, os magistrados federais levantam mais pontos de inquietude, reclamando ‘respeito à independência do Poder Judiciário da União e às decisões judiciais’. Eles dizem ser alvo de ‘ataques sistêmicos pelo simples exercício das funções’.
Os juízes citam como exemplo de ‘ataque’ a emenda constitucional que postergou o pagamento dos precatórios – dívidas judiciais – pela União. “Esses precatórios representam nada menos do que as nossas decisões judiciais, e a ausência de pagamento tempestivo um verdadeiro atentado contra a nossa independência. Não aceitaremos isso sem a devida insurgência”, sustentam.
Os magistrados ainda veem ‘indevida ingerência do Tribunal de Contas da União em determinar a suspensão de decisão do Conselho da Justiça Federal’.
Fonte: jurinews.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!