Justiça concede liberdade a acusado de duplo homicídio dos próprios pais a golpes de facão em Camaçari-BA

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VIRAM ESSA? 😱 Via @portalcase | O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu habeas corpus a Marcus Vitor Sousa Bezerra, acusado de assassinar seus pais, Rinaldo Cézar Bezerra e Raimunda da Conceição Sousa, a golpes de facão. O crime ocorreu em julho de 2019, em uma casa de veraneio em Arembepe, Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, Bahia.

Marcus Vitor foi liberado da prisão no dia 8 de setembro, após um pedido de habeas corpus formulado por sua defesa, liderada pelo advogado Antônio Jorge Santos Júnior (@jorgejunior05). Detido em flagrante, Marcus passou mais de dois anos encarcerado. Em abril de 2022, o TJ-BA substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

A juíza Nartir Weber, que atuou no caso, justificou a decisão de soltura com base no atraso da reconstituição do crime, que só foi realizada em 2023. Em julho do mesmo ano, a prisão de Marcus foi novamente decretada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, acatando pedidos do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Em sua decisão, o juiz Ribeiro Júnior escreveu:

“Destaca-se, ainda, que a soltura do acusado decorreu do atraso na instrução criminal, após sucessivos adiamentos da reprodução simulada dos fatos, durante o período da pandemia [...] Contudo, neste novo momento processual, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, não há mais que se cogitar de qualquer excesso”.

Detalhes do Duplo Homicídio

Segundo a denúncia, Marcus Vitor teria matado seus pais a golpes de facão e, em seguida, incendiado a residência. Após o crime, ele se dirigiu ao bairro do Nordeste de Amaralina, onde residia sua namorada, que posteriormente foi ouvida pela Justiça. Vizinhos, ao descobrirem o crime, tentaram linchá-lo, mas Marcus foi resgatado por uma guarnição da Polícia Militar.

Na decisão que resultou no reencarceramento de Marcus em 2023, o juiz Ribeiro Júnior destacou evidências apresentadas nos laudos anexados ao processo. Ele mencionou a compatibilidade entre o relato de uma testemunha e os depoimentos de outras testemunhas.

A motivação do crime ainda é incerta. O juiz observou:

“Tocante à qualificadora da motivação fútil, não restou demonstrado nos autos o fator determinante que despertou o animus necandi no espírito do agente, mas tão somente que este mantinha uma relação deveras conturbada com seu pai e sua mãe. Ora foi dito nas entrelinhas que seria por ganância, em razão da herança, ora pelo uso de drogas, ora por implicarem os genitores com a namorada dele, e até mesmo que a discórdia se daria pela carreira futebolística escolhida por Marcus Vitor. Nenhuma dessas hipóteses restou, ao final, suficientemente indicadas”.

Fonte: @portalcase

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