No caso julgado pela corte paulista, uma mulher ajuizou uma ação e, ao fim, foi condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência. No processo de execução, a 2ª Vara Cível de Marília (SP) determinou a penhora de 10% da sua aposentadoria.
Na apelação ao TJ-SP, a executada lembrou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios.
“A decisão acarretará dano à agravante, razão pela qual determino a suspensão”, assinalou o relator do caso no TJ de São Paulo. A defesa foi feita pelo advogado Fabiano Clemente da Silva.
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- Processo 2337118-97.2023.8.26.0000
José Higídio
Fonte: @consultor_juridico
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