No caso em questão, o ex-funcionário da MRV reivindicava o pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao período de trabalho na empresa. A construtora, por sua vez, apresentou documentação e provas contestando as alegações do autor.
Embora a juíza tenha aceitado os pedidos do autor relacionados ao adicional de insalubridade, ela identificou o caso como de litigância de má-fé. A juíza chamou atenção para o comportamento reiterado do advogado, mencionando sua conduta em outros processos similares que tramitam em diferentes varas do mesmo fórum.
Ela destacou que, embora os empregados representados pelo advogado não necessariamente estivessem agindo de má-fé, o mesmo não se podia dizer do advogado, que aparentemente modificava os fatos apresentados pelos reclamantes nas petições iniciais.
"Esta magistrada tem conhecimento de que situação similar tem sido verificada em diversos processos que tramitam por outras varas do fórum de Ribeirão Preto, tudo a evidenciar que, embora não estejam necessariamente os empregados que estão a litigar de má-fé, seu patrono, sim, na medida em que claramente altera na inicial os fatos narrados pelos reclamantes, razão pela qual não se pode ignorar a realidade dos fatos."
Dessa forma, a juíza impôs uma multa de R$ 5 mil ao advogado, a ser paga à MRV, pela prática de má-fé processual.
O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia atua pela empresa.
- Processo: 0010639-40.2022.5.15.0042
Leia a sentença.
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