Nos autos, a mulher afirma que seu pai faleceu em acidente de trânsito tendo o corpo todo carbonizado. Afirma que, logo após o fato houve divulgação em redes sociais de imagens do cadáver de seu pai que se encontrava no IML. Assim, requereu indenização de cem salários mínimos, visto a gravidade da ofensa à sensibilidade e sentimentos da família.
Em 1º grau o juiz acatou o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Em recurso, o desembargador Edson Ferreira, constatou que a circulação nas redes sociais demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva.
"É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido."
Nesse sentido, manteve a indenização em R$ 20 mil, visto ser inegável o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à filha.
- Processo: 1000410-94.2021.8.26.0587
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SP
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