Ao vetar o trecho da proposição, Lula seguiu orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que lembrou que a saída temporária de presos para convívio familiar está presente na Lei de Execução Penal (LEP) desde 1984.
Em audiência na Câmara dos Deputados, no último dia 17 de abril, Lewandowski explicou que a restrição ao impedimento da saída temporária para visitar familiares “contraria princípios irrevogáveis da Constituição Federal”, como o da dignidade humana.
A derrubada do veto foi celebrada pela oposição. Agora, conforme a lei em vigor, estarão proibidas as saídas temporárias dos detentos. A única possibilidade de deixar os estabelecimentos prisionais de maneira temporária será para estudar. São excluídos desse benefício os que foram condenados por crime hediondo.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também muda as regras para progressão de pena, que agora só será concedida após exame criminológico e parecer favorável do diretor da unidade prisional.
Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que mesmo com o veto do presidente, a lei aprovada pelo Congresso Nacional esvazia a “saidinha” e deixa lacunas que vão aumentar o poder discricionário dos juízes, que podem seguir jurisprudências consolidadas ou julgar por analogia.
Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico
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