A promotora é acusada de proferir ofensas e agressões verbais contra os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura. Em gravação da sessão (veja vídeo ao final do texto) a promotora diz frases como “O senhor segue o código da bandidagem, isso que o senhor segue!” ; “Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente Dra., essa aqui é a minha Comarca”; e “Não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui, aqui tem ordem”.
Segundo as instituições, a gravação não foi autorizada, além de retirada de contexto. “Tal conduta merece repúdio, especialmente pela violação de determinação judicial que limitava as gravações às falas do réu e da defesa, decisão descumprida durante a sessão”, frisam na nota, afirmando que o descumprimento da medida se configura como uma transgressão ética e legal.
“A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e ‘não usar o seu próprio código’, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei”, diz trecho da nota.
Afastamento
Após a divulgação do vídeo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora.
Segundo a OAB-GO, a conduta da representante do Ministério Público violou as prerrogativas profissionais e o respeito que deve pautar as relações no âmbito da justiça. “A OAB-GO reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e a proteção da dignidade profissional de seus inscritos. Não serão toleradas atitudes que visem intimidar ou constranger advogados no exercício de seu papel essencial para a administração da justiça,” afirmou o presidente da CDP, Alexandre Pimentel.
Representação dos advogados
Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura também fizeram uma representação ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT). No documento, os advogados pedem a instauração de procedimento para apuração da conduta da promotora, por violação aos seus deveres funcionais e violação das prerrogativas previstas no art. 6º e seguintes do Estatuto da OAB. Além de instauração de reclamação disciplinar junto à Corregedoria do MPMT, com afastamento imediato da promotora para a apuração das infrações mencionadas.
“A conduta adotada pela promotora de justiça infringe ao seu dever ético e profissional, ao utilizar de suas prerrogativas funcionais para atacar diretamente as prerrogativas dos advogados durante a sessão plenária, destacando a ausência de urbanidade, descumprindo os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação do promotor de justiça, nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei.8.906/94)”, afirmam os advogados no documento.
Confira a íntegra da nota
Nota de esclarecimento:
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vem a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30.
Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra. Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados. O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas.
A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei.
De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado.
É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento.
Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo.
Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito. Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento.
Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos, inclusive o de integrarem organização criminosa.
A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender.
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