VIRAM? 😳 A Chapa 5, liderada pelos advogados Clara Machado (@advclaramachado) e David Garcez (@davidgarcez.adv), obteve uma decisão favorável que reforça a transparência na advocacia sergipana. Em resposta a um mandado de segurança impetrado junto à Justiça Federal, o juiz Ronivon Aragão concedeu, neste domingo, 17, uma liminar determinando que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE), Danniel Alves Costa, disponibilize, no prazo de cinco dias, documentos detalhados sobre as despesas da entidade dos anos de 2023 e 2024.
A liminar atende a um mandado de segurança formulado pela advogada Beatriz Sales (@beatrizsales), integrante da Chapa 5, que fundamentou seu pedido com base em um relatório de auditoria independente. O documento aponta inconsistências na gestão dos recursos financeiros da OAB/SE, incluindo ausência de informações detalhadas e falhas na prestação de contas disponíveis no Portal da Transparência.
De acordo com o relatório de auditoria, despesas no valor de R$ 1.312.237,96 foram realizadas em 2023 sem contratos correspondentes, enquanto os gastos totais superaram em R$ 1.478.375,00 o orçamento aprovado para o ano. Além disso, valores foram repassados ao presidente Danniel Alves Costa e ao tesoureiro Ismar Francisco Ramos Filho sem justificativa adequada, o que contraria princípios básicos de governança contábil, como o da separação entre patrimônio da entidade e de seus gestores.
O magistrado ressaltou ainda que “admitir que todas as despesas sejam sigilosas [...] é uma premissa totalmente descabida” e que a OAB/SE deve organizar suas contas de forma que possam ser disponibilizadas imediatamente, sem necessidade de prazos adicionais para classificação. A decisão reforça que o direito à transparência deve prevalecer, especialmente em uma entidade que exige esse mesmo compromisso de outros órgãos públicos e entes de interesse público.
• Número do processo correspondente;
• Bem ou serviço prestado;
• Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento;
• Procedimento licitatório realizado, se aplicável.
O prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias, e a multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1.000,00 por dia.
• Execução de despesas não provisionadas no orçamento;
• Utilização de contas de despesas genéricas, sem detalhamento adequado;
• Falta de notas explicativas e contratos ativos no Portal da Transparência.
Além disso, o documento indicou que, nos últimos três anos, a OAB/SE precisou de aportes financeiros do Conselho Federal da OAB para corrigir déficits resultantes de erros de provisionamento de receitas. Entre 2022 e 2024, esses repasses totalizaram R$ 4,6 milhões, o que evidencia um planejamento financeiro falho.
A auditoria concluiu que, devido à ausência de documentos físicos como extratos bancários e contratos detalhados, uma investigação mais aprofundada é necessária para garantir a integridade da gestão patrimonial da entidade.
Procurada pela reportagem, a OAB/SE ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A Chapa 5 e seus representantes reforçaram que continuarão acompanhando os desdobramentos para garantir que a transparência prevaleça na gestão da Ordem.
A liminar atende a um mandado de segurança formulado pela advogada Beatriz Sales (@beatrizsales), integrante da Chapa 5, que fundamentou seu pedido com base em um relatório de auditoria independente. O documento aponta inconsistências na gestão dos recursos financeiros da OAB/SE, incluindo ausência de informações detalhadas e falhas na prestação de contas disponíveis no Portal da Transparência.
De acordo com o relatório de auditoria, despesas no valor de R$ 1.312.237,96 foram realizadas em 2023 sem contratos correspondentes, enquanto os gastos totais superaram em R$ 1.478.375,00 o orçamento aprovado para o ano. Além disso, valores foram repassados ao presidente Danniel Alves Costa e ao tesoureiro Ismar Francisco Ramos Filho sem justificativa adequada, o que contraria princípios básicos de governança contábil, como o da separação entre patrimônio da entidade e de seus gestores.
O posicionamento da OAB/SE
Ao negar os pedidos de acesso aos documentos, o presidente da OAB/SE justificou que a entidade não está submetida à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e que os documentos solicitados poderiam conter informações sensíveis protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Apesar disso, o juiz destacou que o Provimento CFOAB nº 185/2018 obriga as seccionais da OAB a disponibilizarem informações financeiras de forma detalhada e acessível aos advogados inscritos, respeitando o princípio da transparência.O magistrado ressaltou ainda que “admitir que todas as despesas sejam sigilosas [...] é uma premissa totalmente descabida” e que a OAB/SE deve organizar suas contas de forma que possam ser disponibilizadas imediatamente, sem necessidade de prazos adicionais para classificação. A decisão reforça que o direito à transparência deve prevalecer, especialmente em uma entidade que exige esse mesmo compromisso de outros órgãos públicos e entes de interesse público.
A decisão e suas implicações
A liminar determina que a OAB/SE forneça uma relação completa de todas as despesas efetivadas, incluindo detalhes como:• Número do processo correspondente;
• Bem ou serviço prestado;
• Pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento;
• Procedimento licitatório realizado, se aplicável.
O prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias, e a multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1.000,00 por dia.
Entenda o caso
Em outubro deste ano, um relatório de auditoria independente, solicitado por um grupo de advogados, destacou a falta de clareza nas demonstrações contábeis e financeiras da OAB/SE. O relatório identificou falhas como:• Execução de despesas não provisionadas no orçamento;
• Utilização de contas de despesas genéricas, sem detalhamento adequado;
• Falta de notas explicativas e contratos ativos no Portal da Transparência.
Além disso, o documento indicou que, nos últimos três anos, a OAB/SE precisou de aportes financeiros do Conselho Federal da OAB para corrigir déficits resultantes de erros de provisionamento de receitas. Entre 2022 e 2024, esses repasses totalizaram R$ 4,6 milhões, o que evidencia um planejamento financeiro falho.
A auditoria concluiu que, devido à ausência de documentos físicos como extratos bancários e contratos detalhados, uma investigação mais aprofundada é necessária para garantir a integridade da gestão patrimonial da entidade.
Próximos passos
A decisão da Justiça Federal representa um marco para a transparência dentro da OAB/SE, mas ainda há questões pendentes. A realização de uma auditoria completa, como sugerido no relatório, pode ser um passo essencial para esclarecer as inconsistências e fortalecer a governança da entidade.Procurada pela reportagem, a OAB/SE ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. A Chapa 5 e seus representantes reforçaram que continuarão acompanhando os desdobramentos para garantir que a transparência prevaleça na gestão da Ordem.
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