Os três acabaram realocados para outro voo, mas a aeronave só partiu no dia seguinte. Eles chegaram a Brasília às 16h15 de 10 de fevereiro de 2024, quase 20 horas após o horário previsto inicialmente.
Na avaliação da juíza de direito Andreza Alves de Souza, o atraso no primeiro trecho da viagem, aliado à “assistência material precária fornecida pela requerida [a Gol] e informações desencontradas prestadas por funcionários [da empresa]” e ao fato de que o casal estava com uma criança constituem fatos capazes de “ofender os atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento e, desse modo, justifica o pleito reparatório”.
A magistrada, então, condenou a Gol a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais, valor que deve ser corrigido pela inflação e sobre o qual também vão incidir juros.
Isadora Teixeira
Fonte: @metropoles
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!