Renner pagará R$ 100 mil de indenização por copiar bolsa de luxo

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Via @valoreconomico @lymlobo.adv @cqtadv | Segundo o processo, enquanto unidade do modelo era comercializada por R$ 890,00 no site oficial da DL Store, o produto similar podia ser encontrado nas lojas físicas da Renner por R$ 199,90.

A Lojas Renner chegou a um acordo com o grupo MCM Artefatos de Couro para pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais. A varejista foi acusada de comercializar bolsas de luxo similares a um modelo da DL Store, uma das marcas da MCM.

A divergência entre as empresas começou em março de 2022, quando o grupo MCM enviou uma notificação extrajudicial à Renner acusando a varejista de violação de direitos autorais por comercializar um produto similar ao seu sem autorização. 

A bolsa é a Box Mini, modelo que pertence à DL Store, marca de bolsas e acessórios “de couro 100% natural e ráfia”, assinada por Luiza Mallman -sócia e diretora criativa do grupo MCM.

Diferença de quase R$ 700

Segundo consta no processo, enquanto uma unidade desse modelo era comercializada por R$ 890,00 no site oficial da DL Store, o produto similar podia ser encontrado nas lojas físicas da Renner por R$ 199,90.

Itens que imitam artigos de luxo, mas que custam bem mais barato, têm ganho destaque nas redes sociais em um fenômeno que recebeu o nome de “dupe”, uma abreviação da palavra em inglês “duplicate”, que, na tradução literal para o português, significa “duplicado”.

Na ação, o grupo pediu que a Renner interrompesse imediatamente as vendas do produto, suspendesse qualquer divulgação e pagasse uma indenização com base no prejuízo causado.

A varejista enviou uma contranotificação em abril de 2023, sugerindo o pagamento de R$ 30 mil reais a título de indenização por eventuais prejuízos, bem como um prazo de 60 dias para a retirada dos produtos do mercado.

A MCM respondeu reiterando os pedidos que havia feito inicialmente, mas não foi atendida. Diante disso, o grupo decidiu iniciar um processo na Justiça no mesmo ano.

Reprodução de imagem de processo no TJSP que compara a Bolsa da MCM Artefatos de Couro (à esquerda) e da Renner (à direita) - Reprodução

Acordo homologado neste mês

Em junho de 2024, foi realizada uma audiência de conciliação em que as duas empresas solicitaram a paralização do processo para chegar a uma solução consensual. O acordo foi homologado em janeiro deste ano.

Nos termos, a Renner concordou em pagar R$ 100 mil à MCM como forma de “indenizar eventuais prejuízos ou danos causados pela comercialização indevida de produto contrafator (falsificação ou imitação de obras alheias)”.

A varejista também se comprometeu a não voltar a encomendar, reproduzir, fabricar, ter em estoque, comercializar, divulgar ou produzir campanhas publicitárias relacionadas ao produto, bem como recolher e destruir as unidades existente em seu estoque ou lojas.

Segundo Lydia Lobo, coordenadora da área de disputas do CQT Advogados, e Marcelo Tanaka, advogado da MCM no caso, a Renner já tirou as bolsas de circulação e realizou o pagamento da indenização. Falta apenas a homologação do juiz.

Procurada, a Renner diz que não comenta processos em andamento.

As redes sociais e o fenômeno “dupe”

Nas redes sociais, viralizam vídeos com a rashtag #dupe, que recomendam réplicas de produtos originais de marcas de luxo com preços infinitamente mais baratos que os originais. Dentre os alvos, estão nomes como Balenciaga, Hermes, Bottega Veneta, Clinique, entre outras.

Há especialistas que dizem que essa prática é uma espécie de pirataria. Enquanto outros argumentam que trata-se de uma forma de democratizar o acesso a itens de luxo. O fenômeno, no entanto, é um reflexo de uma geração que quer ficar por dentro das tendências da moda, mas não tem renda suficiente para adquirir produtos originais de luxo.

É a mesma geração, lembram especialistas em comportamento, que defende empresas éticas e políticas de sustentabilidade e governança.

Do lado das empresas, a popularização desse tipo de iniciativa impõe desafios importantes para as marcas que querem preservar sua propriedade intelectual e o desejo de consumo.

Por Helena Benfica
Fonte @valoreconomico

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