Com isso, os manifestantes que foram presos por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito depois do quebra-quebra de 8/1 poderão ser soltos, ou ao menos levados a cumprir prisão no regime semiaberto ou domiciliar.
A decisão caberá ao STF, que precisará analisar caso a caso. Com uma legislação prevendo penas mais brandas, a Corte terá margem para reduzir as punições.
A coluna apurou que o projeto deve ser apresentado em maio no Senado por Alcolumbre. Como ele é o presidente da Casa, conseguirá dar maior peso político à discussão.
A ideia é que a iniciativa esvazie a pressão de bolsonaristas para que o parlamento aprove uma anistia para esses presos, o que poderia beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A evolução da anistia criaria um impasse com o STF, que poderia declará-la inconstitucional.
Para aumentar a chance de a lei das penas menores ser aprovada nas duas Casas, ficará claro que as novas regras, como prevê o arcabouço legal do país, poderão retroagir para beneficiar investigados, réus e condenados, mas não para prejudicá-los.
Ou seja, a aprovação de uma pena maior para líderes de organizações que tentam abolir a democracia não valerá para Jair Bolsonaro. Mas sim para aqueles que, no futuro, tentem dar um golpe no Brasil. O ex-presidente, portanto, ficará sujeito às penas já existentes quando começou a ser investigado.
A coluna apurou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, um dos principais interlocutores dos dois parlamentares, deu aval à medida. Ela já teve também a concordância do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, de acordo com senadores que dialogaram com os juízes.
De acordo com um senador, o aval dos magistrados era importante para que a lei da redução, depois de aprovada, não fosse barrada pelo Supremo, ou simplesmente ignorada pelos magistrados na medida em que eles não reduzissem a punição de nenhum condenado.
Neste caso, os chamados 'peixes pequenos' da tentativa de golpe seguiriam presos _e a ideia é que eles sejam beneficiados.
O mesmo parlamentar explicou que, hoje, a lei prevê penas de 4 a 12 anos de prisão para quem atentar contra as instituições democráticas e o processo eleitoral. Não diferencia, porém, um manifestante que fez uma pichação em uma estátua na praça dos Três Poderes, como a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de um ministro que elaborou uma minuta de golpe e a levou a Bolsonaro, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
"É preciso criar uma classificação jurídica menor para pessoas que tentaram dar um golpe estimuladas por autoridades e que foram arrastadas no tumulto para uma manifestação violenta, daqueles que planejam e que são os mandantes de um golpe. É preciso reconhecer as diferenças", segue.
As pessoas que não tiveram participação central em tentativa de golpe seriam condenadas, mas teriam suas penas reduzidas de 1/6 a 2/3.
Uma outra medida será não mais considerar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado como autônomos. Hoje, uma pessoa pode ser condenada a até oito anos de cadeia pelo primeiro, e a 12 pelo segundo. Pela nova regra, um antecederia o outro, e as penas não se somariam. Haveria apenas um acréscimo de tempo de prisão.
"O parlamento precisa elaborar leis que permitam ao STF aplicar penas diferentes a condenados diversos, e proporcionais ao que fizeram", diz o mesmo senador à coluna. "É preciso adequar a lei para permitir que o Judiciário aplique penas mais razoáveis."
Uma vez aprovada, a proposta vai ao crivo da Câmara dos Deputados. Caso seja alterada, volta ao Senado, que como propositor terá a palavra final no assunto.
Com isso, diz o parlamentar, cria-se uma alternativa à anistia, que segundo ele é "radical, inapropriada e injusta".
Mônica Bergamo
Fonte: @folhadespaulo
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