A decisão da 15ª turma reconheceu a obrigação legal da empresa de exigir e fiscalizar a apresentação dessa autorização e também confirmou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Entenda
A ação foi ajuizada pelo MPT, que apontou a prática reiterada de trabalho infantil artístico na plataforma, com a presença de crianças e adolescentes em vídeos realizando atividades como desafios, novelinhas, unboxing de produtos e dramatizações do cotidiano, sem qualquer controle por parte da empresa.
A sentença de 1ª instância acolheu os pedidos do MPT e determinou que a empresa se abstivesse de permitir tais conteúdos, salvo quando autorizados judicialmente, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. Além disso, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A Bytedance recorreu, alegando que a sentença violaria a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a livre concorrência. Defendeu que a imposição de exigir alvarás seria inexequível, já que a própria plataforma não produz os vídeos, e que a responsabilização pela fiscalização dos conteúdos violaria o art. 19 da lei 12.965/14 (marco civil da internet).
Proteção aos menores
A relatora, desembargadora Elisa Maria de Barros Pena, reafirmou que qualquer tipo de trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, é vedado pela Constituição, e que a participação em atividades artísticas exige alvará judicial específico, conforme o ECA e a Convenção 138 da OIT.
Segundo a julgadora, a empresa tem responsabilidade pelo conteúdo veiculado em sua plataforma. Explicou que o trabalho infantil artístico digital se caracteriza por habitualidade, monetização e direcionamento da performance, mesmo sem vínculo publicitário direto.
Além disso, destacou que a monetização pode ocorrer tanto pela plataforma quanto por anunciantes e que o recebimento de produtos ou serviços também representa vantagem econômica.
Ainda na decisão, rejeitou a tese de que seria impossível identificar esses conteúdos e afirmou que a exigência de alvará "não se trata de censura ou atentado à liberdade de expressão, mas apenas condicionamento da difusão do conteúdo ao cumprimento das normas protetivas da criança e do adolescente".
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, concluiu que a empresa deve adotar mecanismos para impedir a veiculação de vídeos irregulares, manteve a obrigação de fazer e considerou a multa de R$ 10 mil proporcional. Também confirmou a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com finalidade educativa e preventiva.
- Processo: 1001053-84.2024.5.02.0031
Leia a decisão.

Isso acontece com muita gente. Na verdade, existe uma maneira bem simples de resolver esse problema usando ferramentas online. Uma das opções que encontrei foi snaptik . O funcionamento é bem direto: você copia o link do vídeo do TikTok, cola no site e em poucos segundos aparece a opção de download. Assim você consegue salvar o vídeo no seu dispositivo sem precisar instalar programas ou extensões. Para quem gosta de guardar vídeos interessantes, tutoriais ou conteúdo divertido, isso acaba sendo uma solução muito conveniente.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!