TJCE reconhece validade de cessão de créditos e natureza extraconcursal das operações, e cita alegações de retenções indevidas promovidas pela Ducoco Alimentos, em processo de recuperação de R$ 667 milhões.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu liminar favorável ao Daniele Múltiplo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, suspendendo decisão da 3ª Vara Empresarial de Fortaleza que havia determinado que pagamentos fossem feitos diretamente às empresas Ducoco Alimentos S/A e Ducoco Produtos Alimentícios S/A, atualmente em processo de recuperação judicial avaliada em quase R$ 667 milhões — a maior já registrada no Estado.
O objeto central do litígio é um crédito de aproximadamente R$ 17 milhões, fruto de cessões realizadas pelo Grupo Ducoco ao Fundo Daniele, já durante o curso da recuperação judicial. A decisão liminar, proferida pelo desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, reconheceu que as operações possuem natureza extraconcursal, pois os fatos geradores e as cessões ocorreram após o ajuizamento do pedido de recuperação, protocolado em 10 de dezembro de 2024.
“A análise sumária dos autos revela a existência de contratos formalizados e pagamentos devidamente documentados, o que confere legitimidade ao Fundo Daniele como titular exclusivo dos créditos cedidos”, afirmou o relator.
O TJCE fundamentou sua decisão no artigo 67 da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1051), que assegura a exclusão dos créditos extraconcursais do regime da recuperação, mesmo quando originados no curso do processo — o que fortalece a posição do fundo como credor autônomo, com direito a receber fora do plano de RJ.
Segundo o fundo, a Ducoco induziu o juízo de primeira instância ao erro, omitindo informações essenciais que resultaram em retenções indevidas de valores já cedidos. A atitude é apontada como má-fé processual, violando a boa-fé objetiva e colocando em risco a previsibilidade das operações no mercado de recebíveis.
Com a decisão, o TJCE suspendeu os efeitos da ordem anterior, determinando que os sacados efetuem os pagamentos diretamente ao Fundo Daniele, reforçando a importância da segurança jurídica na cessão de direitos creditórios, especialmente em contextos sensíveis como o de empresas em recuperação judicial.
Processo nº 3008290-37.2025.8.06.0000
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu liminar favorável ao Daniele Múltiplo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, suspendendo decisão da 3ª Vara Empresarial de Fortaleza que havia determinado que pagamentos fossem feitos diretamente às empresas Ducoco Alimentos S/A e Ducoco Produtos Alimentícios S/A, atualmente em processo de recuperação judicial avaliada em quase R$ 667 milhões — a maior já registrada no Estado.
O objeto central do litígio é um crédito de aproximadamente R$ 17 milhões, fruto de cessões realizadas pelo Grupo Ducoco ao Fundo Daniele, já durante o curso da recuperação judicial. A decisão liminar, proferida pelo desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, reconheceu que as operações possuem natureza extraconcursal, pois os fatos geradores e as cessões ocorreram após o ajuizamento do pedido de recuperação, protocolado em 10 de dezembro de 2024.
“A análise sumária dos autos revela a existência de contratos formalizados e pagamentos devidamente documentados, o que confere legitimidade ao Fundo Daniele como titular exclusivo dos créditos cedidos”, afirmou o relator.
O TJCE fundamentou sua decisão no artigo 67 da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1051), que assegura a exclusão dos créditos extraconcursais do regime da recuperação, mesmo quando originados no curso do processo — o que fortalece a posição do fundo como credor autônomo, com direito a receber fora do plano de RJ.
Segundo o fundo, a Ducoco induziu o juízo de primeira instância ao erro, omitindo informações essenciais que resultaram em retenções indevidas de valores já cedidos. A atitude é apontada como má-fé processual, violando a boa-fé objetiva e colocando em risco a previsibilidade das operações no mercado de recebíveis.
Com a decisão, o TJCE suspendeu os efeitos da ordem anterior, determinando que os sacados efetuem os pagamentos diretamente ao Fundo Daniele, reforçando a importância da segurança jurídica na cessão de direitos creditórios, especialmente em contextos sensíveis como o de empresas em recuperação judicial.
Processo nº 3008290-37.2025.8.06.0000
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