A medida foi tomada para evitar que o bem fosse transferido ou escondido, já que há suspeita de que a venda tenha sido feita para fugir do pagamento de uma dívida.
Imóvel de R$ 6 milhões teve venda suspeita
O caso envolve uma família que fez um empréstimo bancário em julho de 2020 e parou de pagar em março de 2022. Pouco tempo depois, em abril, eles venderam um terreno de 1.000 m² por um valor muito abaixo do que vale na região. A venda foi registrada oficialmente em julho de 2022.
O banco entrou na Justiça em agosto de 2024, pedindo para bloquear a venda. A alegação é de que a família tentou se livrar do imóvel justamente para não pagar o que devia.
O juiz atendeu ao pedido e mandou bloquear o imóvel, para garantir que ele possa ser usado para cobrir a dívida no futuro.
A família tentou recorrer, dizendo que não houve má-fé. Mas os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que a venda, feita logo depois da dívida não ser paga, é um sinal de tentativa de fraude.
“Vender um bem de alto valor depois de parar de pagar uma dívida prejudica diretamente o credor, porque reduz o patrimônio e dificulta a cobrança”, escreveu o relator da decisão.
Larissa Dalberto
Foto: Divulgação/TJSC/ND
Fonte: @ndmais
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