Segundo consta nos autos, estelionatários se apropriaram do nome e da imagem da advogada para aplicar o chamado “golpe do falso advogado”, contatando clientes de seu escritório por meio de um número de celular e solicitando depósitos financeiros indevidos.
Ao identificar a fraude, a Geovana Costa da Silva, que atuou em causa própria ao lado do colega João Vitor Rossi, acionou a plataforma administrativamente e registrou pedido de suporte. Contudo, apesar das notificações, não houve providência eficaz para o bloqueio ou exclusão do perfil fraudulento, o que a levou a ingressar com ação judicial para resguardar sua imagem e a segurança de seus clientes.
Na sentença, a juíza Natália Berti determinou que a empresa exclua ou bloqueie permanentemente a conta vinculada ao número utilizado pelos fraudadores, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil. Além disso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros conforme a Súmula 54 do STJ.
Fundamentação
A magistrada afastou a alegação de ilegitimidade da ré, ressaltando que, por integrar o grupo Meta, a empresa responde solidariamente pelos danos causados. Destacou ainda que a responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que a falha decorreu da omissão na adoção de mecanismos céleres e eficazes para cessar a fraude.
A decisão assinalou que a inércia da plataforma comprometeu a credibilidade profissional da autora, que precisou administrar uma crise reputacional junto a seus clientes. O dano moral foi reconhecido como presumido, diante da gravidade da ofensa.
- Processo 1000131-77.2025.8.26.0358
Fonte: @rotajuridica
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