Segundo a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, o recurso da defesa se baseou em uma decisão sobre fiança na pandemia e atribuiu decisões a ministros e estados de origem incorretos.
A desembargadora classificou o material como um “desrespeito à Justiça” e um ato de má-fé. “Primeiro, por presumir que as petições não são lidas e analisadas de maneira percuciente por esta Corte. E segundo, por tentar induzir o Tribunal a erro para obter um julgamento favorável com base em premissas falsas”, afirmou Schaefer.
Quais erros com IA foram encontrados pela Justiça?
Schaefer apontou dois erros no material da advogada. Um deles envolveu um Habeas Corpus que foi atribuído ao Paraná, quando na verdade tinha origem no Espírito Santo. O outro foi a citação do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que acabou sendo atribuída equivocadamente ao ministro Edson Fachin.
A advogada defendia um homem condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes de disparo de arma de fogo e porte ilegal de armas. Na decisão, a desembargadora também destacou que a tecnologia pode ser usada por profissionais do direito, desde que não viole a ética da advocacia.
Recomendações da OAB para o uso de IA por advogados
Em novembro de 2024, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publicou um conjunto de recomendações de boas práticas para o uso de Inteligência Artificial por advogados. O documento aborda diversos tópicos, da legislação às práticas éticas, e serve como um guia para o uso correto da tecnologia na advocacia.
- Legislação aplicável: o uso de IA generativa deve respeitar a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética, a LGPD e as leis de propriedade intelectual.
- Confidencialidade e privacidade: advogados devem garantir o sigilo das informações de clientes. É crucial não inserir dados que possam identificar o cliente em sistemas de IA e verificar se o fornecedor adota políticas de segurança adequadas.
- Prática jurídica ética: a IA não pode substituir o julgamento profissional do advogado. O uso excessivo é desaconselhado, e a veracidade das informações deve ser sempre garantida, especialmente na pesquisa de jurisprudência e doutrina.
- Comunicação com o cliente: o advogado deve ser transparente com o cliente sobre a intenção de usar IA. A formalização, feita por meio de um documento escrito, deve explicar os riscos e benefícios, as medidas de segurança e a garantia de revisão humana.
Matheus Bastos, Florianópolis
Fonte: @ndmais
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!