Durante os debates, os ministros Flávio Dino e Luiz Fux defenderam a diminuição da jurisdição penal do Supremo. “Em tese, um dia, acho que a jurisdição penal do Supremo deveria ser reduzida, até para defender o Supremo de intempéries várias”, pontuou Dino.
Fux endossou a ideia: “É uma preocupação antiga que eu tinha, e o ministro Flávio Dino citou muito bem. Eu acho que era necessário uma emenda para tirar essa competência penal do Supremo”, disse.
O caso em julgamento
No caso, a Primeira Turma discutia se o período em que um réu cumpre a medida cautelar de recolhimento noturno, com ou sem monitoramento eletrônico, pode ser descontado de sua pena definitiva.
O relator, ministro Cristiano Zanin, inicialmente votou para negar provimento ao recurso.
Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a “jurisprudência antagônica” do STF em relação ao tema.
Moraes pontuou que a depender do instrumento processual utilizado (Habeas Corpus ou Recurso Extraordinário), as duas Turmas da Corte proferem decisões conflitantes, ora mantendo decisões que negam a detração, ora mantendo as que a concedem, gerando insegurança jurídica.
“Nós estamos gerando decisões diferentes para 29 mil pessoas que estão exatamente nas mesmas condições”, afirmou, ressaltando o impacto social da controvérsia.
A solução proposta por Moraes, e acolhida pela maioria, foi dar provimento ao agravo para conhecer do recurso extraordinário, reconhecer a repercussão geral da questão constitucional e submeter o tema ao Plenário.
Foto: Luiz Silveira/STF
Fonte: @sintesecriminal
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