De acordo com os autos, em 2014, o advogado foi contratado pela senhora D. X. de A para atuar em uma ação de aposentadoria contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a expedição de um alvará judicial no valor de R$ 31.453,92, referente aos valores da ação, Fabiano Giampietro Morales realizou o saque, mas não repassou o valor devido à cliente, nem a informou sobre o recebimento.
O advogado foi condenado em primeira instância e a defesa de Fabiano Giampietro Morales buscava a anulação processual a partir da audiência de instrução, alegando cerceamento de defesa por ausência de intimação, ou sua absolvição por insuficiência de provas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença de 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação indébita majorada em razão de ofício, emprego ou profissão.
De acordo com o TJMT, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, ressaltando que a conduta de um advogado que levanta dinheiro do cliente depositado em conta judicial e não o repassa, nem o informa do recebimento, se caracteriza como apropriação indébita com dolo. Por conta disso, o advogado apelou ao STF, mas o ministro negou seguimento ao recurso por falta de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional.
“No caso, o recurso extraordinário foi interposto após 3 de maio de 2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional. A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, diz a decisão.
Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial

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