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STF condena advogado de MT à prisão por “embolsar” aposentadoria de cliente

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Via @folhamaxoficial | O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela defesa do advogado Fabiano Giampietro Morales, condenado em uma ação pelo crime de apropriação indébita. Ele foi sentenciado a 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 31.453,92 por danos materiais à vítima, por se apossar de parte da aposentadoria de uma idosa.

De acordo com os autos, em 2014, o advogado foi contratado pela senhora D. X. de A para atuar em uma ação de aposentadoria contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a expedição de um alvará judicial no valor de R$ 31.453,92, referente aos valores da ação, Fabiano Giampietro Morales realizou o saque, mas não repassou o valor devido à cliente, nem a informou sobre o recebimento.

O advogado foi condenado em primeira instância e a defesa de Fabiano Giampietro Morales buscava a anulação processual a partir da audiência de instrução, alegando cerceamento de defesa por ausência de intimação, ou sua absolvição por insuficiência de provas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença de 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação indébita majorada em razão de ofício, emprego ou profissão.

De acordo com o TJMT, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, ressaltando que a conduta de um advogado que levanta dinheiro do cliente depositado em conta judicial e não o repassa, nem o informa do recebimento, se caracteriza como apropriação indébita com dolo. Por conta disso, o advogado apelou ao STF, mas o ministro negou seguimento ao recurso por falta de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional.

“No caso, o recurso extraordinário foi interposto após 3 de maio de 2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional. A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, diz a decisão.

Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial

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