Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga, Sandrão, Daniel e Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são apenas alguns dos nomes que marcam presença na produção da Prime Video. Interpretados por grandes nomes da dramaturgia brasileira, resta a questão: quanto eles podem receber pela série?
De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, o caso da série Tremembé condensa, de forma artística, uma história de domínio público amplamente divulgada e conhecida sob diversas facetas, o que permite que diferentes pessoas narrem suas versões dos fatos.
“Como a série possui fins jornalísticos, assemelhando-se a um documentário, é incomum que produções como essa, que seguem essa linha, efetuem pagamento aos indivíduos envolvidos”, pontua. “Se houvesse, por exemplo, a negociação de uma entrevista exclusiva, uma remuneração poderia ter sido acordada”, explica.
“É importante ressaltar que, para um preso ou detento, a concessão de um sistema exclusivo como esse exigiria autorização da administração penitenciária, mas não há objeção legal ao recebimento de valores por essa entrevista”, complementa Fernando Canutto, sobre a série Tremembé.
A legislação atual, portanto, não impede a produção de uma série documental com fins jornalísticos sobre determinados crimes — como é o caso da penitenciária e dos delitos cometidos por quem ali se encontra —, desde que eventuais pagamentos sejam previamente negociados e formalmente acordados.
Yasmin Mior
Fonte: @ndmais

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