Além do sabor desagradável, a mulher percebeu sinais de que estavam vencidos, como cor e textura do produto. Mesmo assim, comeu, teve mal-estar e decidiu acionar a Justiça, que reconheceu o dano moral e fixou indenização de R$ 3 mil.
A empresa recorreu, alegando que não havia prova de que o produto já estivesse impróprio no momento da compra e sugerindo que o problema poderia ter ocorrido por falha de armazenamento da própria cliente. Também afirmou que não estavam presentes os requisitos para responsabilizá-la.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, porém, rejeitou todos os argumentos. O colegiado, sob relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reafirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Segundo o relator, a nota fiscal e as fotos anexadas demonstraram que o chocolate estava impróprio para consumo, situação que gera repugnância e constrangimento e ultrapassa um simples aborrecimento.
A decisão manteve a indenização por danos morais e reconheceu o dano material, além de majorar os honorários advocatícios. A empresa deverá pagar R$ 3.000,00 por danos morais, R$ 22,99 de danos materiais e R$ 1.500,00 em honorários.
Por Ângela Kempfer
Fonte: @campograndenews

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