A Justiça considerou a atitude como falta grave de indisciplina e desobediência, justificando o desligamento sem indenização.
Funcionária logística demitida por exagerar na pontualidade
A funcionária logística da empresa de entregas foi demitida após ignorar meses de avisos. A gestão havia determinado que ela só acessasse as instalações a partir das 7h30, horário de entrada, mas a trabalhadora continuava antecipando a chegada em até 45 minutos.
O juiz responsável pelo caso apoiou a empresa. A insistência foi vista como desobediência, deslealdade e abuso de confiança. Chegar tão cedo, sem poder iniciar as funções, afetava a ordem operacional.
Irregularidades e quebra de confiança agravaram o caso
A sentença considerou outros fatores que pesaram na decisão, reforçando o desfecho de a funcionária ser demitida, não só por exagerar na pontualidade.
Trabalhadora segura aviso de demissão ao lado de relógio, simbolizando exagerar na pontualidade no ambiente profissional.
Um dos pontos foi a fraude no registro de jornada. A trabalhadora registrava a saída mesmo já estando longe das instalações. Outro episódio citado foi a venda de uma bateria usada de um veículo da empresa sem autorização, reforçando a quebra de confiança.
O descumprimento seguido de ordens levou à demissão disciplinarFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais
Desfecho judicial
Durante o julgamento, a empregada alegou que agia para se organizar melhor e que a prática havia sido tolerada antes, mas a corte não aceitou a alegação.
Para juristas espanhóis, a decisão segue a lei do país: a desobediência reiterada a ordens diretas é falta grave. O tribunal enquadrou a conduta no Estatuto dos Trabalhadores, que pune a indisciplina e irregularidades de horário. O caso se torna um exemplo de como o descumprimento contínuo de normas pode levar à demissão disciplinar.
Guilherme Xavier
Fonte: @ndmais

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