Tudo começou quando o colaborador levou croissants e doces de chocolate para comemorar seu aniversário com colegas antes da abertura da loja. O valor total dos produtos custou 68 euros (em torno de R$ 424), porém, um erro na pesagem da própria padaria fez com que apenas uma bandeja fosse cobrada.
Diante da situação, o colaborador pagou o valor indicado no recibo sem perceber a falha na pesagem dos produtos. Um mês depois, a rede de supermercados para a qual ele trabalhava aplicou uma demissão por justa causa. A empresa alegou que funcionário havia violado a cláusula de “consumo ou apropriação pessoal de mercadoria”.
Mesmo após o homem pagar a diferença assim que soube do erro, a empresa manteve a decisão.
Funcionário de supermercado vence batalha judicial
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, na Espanha, decidiu que a punição foi desproporcional, alegando que “situações constrangedoras como essas acontecem no ambiente de trabalho e acabam indo parar na justiça, resultando em multas e indenizações aos trabalhadores”.
Os juízes entenderam que não houve intenção de dolo ou má-fé por parte do colaborador. A sentença destacou que o ocorrido foi uma “combinação de erros” entre o setor de padaria e do funcionário no momento de conferir o cupom.
Considerando o fato de o colaborador ter 30 anos de empresa com bons serviços realizados, a Justiça espanhola viu a demissão como injusta.
A Justiça considera que as empresas devem usar o bom senso tanto em brincadeiras com os funcionários como em situações delicadas de falhas internas, e avaliar o contexto antes de demitir.
Além do pagamento da indenização de 105 mil euros (equivalente a R$ 685 mil), o caso traz de volta o debate sobre as normas internas em grandes conglomerados do varejo frente ao histórico de seus colaboradores.
Guilherme Xavier
Fonte: @ndmais

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